Jornal Estado de Minas

Relatores negam 'paternidade' de dispositivo que oficializa doação oculta

A "paternidade" do dispositivo que oficializou as doações ocultas de campanhas gerou polêmica na terça-feira, entre os relatores da reforma política na Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Nenhum dos dois assume responsabilidade pela regra que põe fim à transparência no financiamento privado de campanhas.

O projeto aprovado pela Câmara na semana passada institui uma triangulação que impedirá o mapeamento das conexões entre empresas financiadoras e candidatos financiados. A pessoa jurídica interessada em eleger um candidato não poderá doar diretamente a ele - terá de doar ao partido, que fará o repasse ao político. O problema é que, ao prestar contas à Justiça Eleitoral, o candidato indicará apenas que recebeu o dinheiro do partido, que não precisará indicar a origem do valor.

Essa não é uma prática nova. Até as eleições de 2014, muitas empresas se valiam de uma brecha na legislação para ocultar suas doações. No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral vetou o "jeitinho", ao exigir a identificação dos doadores de recursos intermediados pelos partidos.

Na edição de segunda-feira, a reportagem informou, de forma equivocada, que o dispositivo que instituiu as doações ocultas foi inserido pela Câmara. Na verdade, ele já constava do texto aprovado pelo Senado, mas com uma diferença importante: valia apenas para doações de pessoas físicas, já que os senadores proibiram o financiamento empresarial. Ao derrubar essa proibição, posteriormente, a Câmara acabou fazendo com que as doações ocultas passassem a valer para as empresas.

"A regra que eu tinha feito era para pessoa física", disse Jucá.
"Não faz sentido uma pessoa física doar para um partido e depois o nome dela acompanhar uma doação que vai para um candidato que ela não conhece."

Para Rodrigo Maia, "o Senado precisa assumir suas responsabilidades". "O texto da Câmara trata assim: só o partido político poderá receber doação de pessoa jurídica. O partido tem 72 horas para apresentar as empresas que doaram. E o Senado introduziu: ‘e não há necessidade de dizer quem doou ao partido quando essa doação chegar ao candidato’."

.