Brasília, 15 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade condicional ao advogado Rogério Lanza Tolentino, nome ligado ao empresário Marcos Valério, que cumpria prisão em regime semiaberto por condenação no julgamento do mensalão.
Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão no regime semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Por já ter cumprido mais de um terço da pena imposta pelo STF, Barroso entendeu que o réu atingiu os requisitos mínimos para conquistar liberdade condicional. "Trata de réu primário e de bons antecedentes, havendo nos autos atestado de bom comportamento carcerário e informação prestada pelo Juízo delegatário desta execução penal, no sentido de que o sentenciado não praticou falta disciplinar de natureza grave", escreveu.
A decisão de Barroso, contudo, foi contrária ao parecer da Procuradoria-Geral da República, pela negativa do pedido da defesa. Para a Procuradoria, a liberdade condicional não deveria ser concedia a Tolentino já que ele não efetuou o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, imposta pelo Supremo. "Sem desmerecer os argumentos do Ministério Público Federal com relação à obrigatoriedade do recolhimento da pena de multa, considero que a não concessão do livramento condicional configurará hipótese de prisão por dívida", escreveu Barroso em sua decisão..