O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
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Possibilidade de financiamento de campanhas por empresas está nas mãos da presidente Desde 2002, campanhas eleitorais já conseguiram R$ 24 bilhões de financiamentoPor 8 votos a 3, STF proíbe financiamento privado de campanhaMendes vota a favor de doações de empresas e julgamento será retomado amanhãSegundo o ministro do STF, o plenário deve discutir se prosseguirá com o julgamento ou aguardará a decisão da presidente. Ele defendeu, no entanto, que é preciso que a questão seja resolvida antes do dia 2 de outubro. A Constituição Federal exige que alterações das regras eleitorais sejam feitas um ano antes das eleições para ter eficácia.
"O ministro Toffoli tinha sugerido isso . Ele está viajando e queria participar. Mas isso, em algum momento, terá que ser pautado. Estamos próximos da data-limite de um ano de afetação do processo eleitoral e a questão precisa ser resolvida.
Para o ministro, se o STF decidir que as doações de empresas são inconstitucionais, o entendimento será mantido mesmo após decisão contrária da presidenta.
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram rapidez na conclusão da votação.
O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral poderá criar uma norma temporária.
Com Agência Brasil.