Depois de quase dois anos do início oficial da tramitação da ação sobre a legalidade ou não do financiamento privado das campanhas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal proibiu, por 8 votos a 3, a doação de empresas privadas para candidatos.
O STF acatou contestação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que essas contribuições são inconstitucionais e desequilibram a disputa eleitoral. De acordo com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a decisão já vale para as eleições do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores.
Para os ministros contrários ao financiamento privado, as doações favorecem o abuso de poder econômico. Com essa decisão, deve ser vetada pela presidente Dilma Rousseff a aprovação pelo Congresso Nacional do financiamento privado de até R$ 20 milhões por empresa. Ele foi rejeitado pelo Senado, mas aprovado pela Câmara dos Deputados semana passada.
Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram favoráveis às doações.
Para Celso Mello, que votou nesta quinta, o financiamento privado não contraria a constituição. "Longe de negar a existência de interesses condenáveis nas contribuições feitas a candidatos e partidos. O que se afirma é que não se pode ver nesse fato isolado fundamento suficiente para conclusão radical de que toda e qualquer contribuição por pessoa jurídica é inconstitucional", afirmou o ministro.
Além dele, também votaram hoje as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e ambas acompanharam o voto do ministro relator, Luiz Fux, que declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial.
Para Rosa Weber, "a influencia do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político". Carmen Lúcia também votou contra alegando que influência das doações desiguala a disputa eleitoral entre os partidos e internamente, porque o candidato passa a representar os interesse das empresas e não do cidadão que o elegeu.
O STF acatou contestação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que essas contribuições são inconstitucionais e desequilibram a disputa eleitoral. De acordo com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a decisão já vale para as eleições do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores.
Para os ministros contrários ao financiamento privado, as doações favorecem o abuso de poder econômico. Com essa decisão, deve ser vetada pela presidente Dilma Rousseff a aprovação pelo Congresso Nacional do financiamento privado de até R$ 20 milhões por empresa. Ele foi rejeitado pelo Senado, mas aprovado pela Câmara dos Deputados semana passada.
Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram favoráveis às doações.
Para Celso Mello, que votou nesta quinta, o financiamento privado não contraria a constituição. "Longe de negar a existência de interesses condenáveis nas contribuições feitas a candidatos e partidos. O que se afirma é que não se pode ver nesse fato isolado fundamento suficiente para conclusão radical de que toda e qualquer contribuição por pessoa jurídica é inconstitucional", afirmou o ministro.
Além dele, também votaram hoje as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e ambas acompanharam o voto do ministro relator, Luiz Fux, que declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial.
Para Rosa Weber, "a influencia do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político". Carmen Lúcia também votou contra alegando que influência das doações desiguala a disputa eleitoral entre os partidos e internamente, porque o candidato passa a representar os interesse das empresas e não do cidadão que o elegeu.