Brasília, 17 - O empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, compareceu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira, 16, para depor na ação de investigação eleitoral da campanha da presidente Dilma Rousseff, mas se manteve calado. Sem ouvir o executivo, a apuração não deve ser concluída até o final do mês, quando termina o mandato do relator da ação, ministro João Otávio de Noronha, na Corte. A expectativa é de que a ação passe para as mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que assume a corregedoria-geral da Justiça Eleitoral a partir de outubro.
Esta foi a segunda tentativa de ouvir Pessoa perante ao TSE, que já havia sido frustrada pela exigência de silêncio devido ao acordo de delação premiada que celebrou com o Ministério Público Federal e que é mantido sob sigilo pelo ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo. Diante do silêncio de Pessoa, o PSDB, autor da ação, pediu novamente que os depoimentos do empreito mantidos em sigilo sejam compartilhados com a Justiça Eleitoral. Anteriormente, Zavascki já se manifestou pela manutenção do sigilo da delação até que a Corte receba eventual denúncia - acusação formal - feita com base no acordo.
O depoimento do dono da UTC estava agendado para esta sexta-feira, 18, em São Paulo mas foi antecipado pelo ministro João Otávio de Noronha, para aproveitar o fato de Pessoa estar em Brasília para falar à CPI da Petrobras. De acordo com o TSE, "evitou-se um segundo deslocamento do réu até a capital paulista, bem como gastos de passagens aéreas com o juiz que conduziria a oitiva".
Noronha já ouviu outros dois delatores da Lava Jato, no âmbito da ação de investigação da campanha da presidente Dilma: o doleiro Alberto Youssef e um ex-diretor da Petrobras. A avaliação de fontes que acompanham o desdobramento do caso, no entanto, é de que não há indícios de prática de irregularidades na campanha apenas com base nos depoimentos. A aposta do PSDB é que Ricardo Pessoa detalhasse pagamentos irregulares à campanha, para embasar o pedido de cassação de mandato.
Sem a oitiva de Pessoa, no entanto, Noronha deve deixar a ação para sua sucessora na Corregedoria.