O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta sexta-feira, 18, pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro José Dirceu. O ex-ministro está preso preventivamente desde 3 de agosto na deflagração da Operação Pixuleco, desdobramento da Lava-Jato. Dirceu se tornou réu em ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa do ex-ministro pedia sua libertação sob o argumento de que a decisão que decretou a prisão apoiava-se em ilações feitas por terceiros e fatos não comprovados. Argumentou ainda que seu cliente tem tido uma postura colaborativa e que não atua mais como consultor, não havendo razões para a suposição de reiteração criminosa.
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O desembargador também apontou a existência de registros de pagamentos de serviços prestados a Dirceu por outras empresas, como fretamento de táxi aéreo e reforma de uma casa registrada no nome de um sócio minoritário de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria. Conforme Gebran, o pagamento foi feito, “curiosamente”, na forma de doação de R$ 1,3 milhão à arquiteta responsável.
Gebran reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para os investigados de preponderância no grupo, tendo em vista o risco da continuidade delitiva.
O criminalista Roberto Podval, defensor do ex-ministro, afirma que José Dirceu não recebeu propinas de esquema na Petrobras. Segundo Podval, o ex-ministro efetivamente prestou serviços, via JD Assessoria e Consultoria, para empreiteiras..