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Estado de Minas

Ministro do STJ se considera impedido em caso Odebrecht

A maior empreiteira do País quer que o STJ determine ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que forneça detalhes sobre a cooperação entre autoridades brasileiras e suíças.


postado em 19/09/2015 17:49 / atualizado em 19/09/2015 19:26

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves se declarou impedido para julgar mandado de segurança impetrado pela Construtora Norberto Odebrecht, em que a defesa pede a suspensão do uso de documentos pela Operação Lava-Jato enviados pela Suíça sobre contas secretas no exterior.

O nome do ministro teria surgido em material apreendido pela força-tarefa nas buscas relacionadas a um dos executivos da OAS, uma das empreiteiras do cartel alvo da Lava-Jato. Ele não é investigado no caso.

Por meio do mandado de segurança, a maior empreiteira do País quer que o STJ determine ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que forneça detalhes sobre a cooperação entre autoridades brasileiras e suíças.

A tentativa faz parte de mais uma ofensiva jurídica da empreiteira que busca anular os processos da Operação Lava-Jato, maior escândalo de corrupção descoberto pelo Ministério Público Federal envolvendo contratos da Petrobrás e um cartel formado pelas maiores empresas do País.

Na avaliação do procurador da República Deltan Dallagnol, que coordena a força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava-Jato, a Odebrecht busca anular as provas sobre pelo menos cinco contas secretas abertas em nome de empresas offshores e que teriam sido usadas pela empreiteira.

Deltan classificou a ação como um ato de ‘desespero’ da empresa. Ele destacou que a Odebrecht, publicamente, tem se manifestado sobre sua disposição em colaborar com as investigações, mas, paralelamente, age para anular provas, o que atingiria toda a Lava-Jato, pelo menos em relação ao processo em que são acusados seus principais executivos.

Defesa

O advogado Pedro Serrano, que representa a Odebrecht, declarou que o grupo não pretende anular as provas documentais enviadas pela Suíça ao Brasil.

Serrano disse que o objeto do mandado de segurança ajuizado no STJ busca simplesmente obter uma certidão com informações sobre a tramitação dos documentos de Genebra.

“Não se pede anulação de nada, apenas queremos saber se houve cooperação e como ela foi realizada”, afirmou Serrano.

“O objeto do mandado de segurança não é anular prova nenhuma”, reafirmou Pedro Serrano. “Dentro do exercício do direito garantido pela Constituição queremos obter pura e simplesmente uma certidão sobre como transcorreu a cooperação, se houve cooperação com a Suíça, como foi a tramitação desses documentos para verificarmos se foi dentro da legalidade ou não.”

O advogado assinalou que, inicialmente, a Odebrecht solicitou a certidão no âmbito administrativo diretamente ao ministro Cardozo. “Ele (o ministro) negou e agora fomos à Justiça contra esse ato. Não se pede anulação das provas, apenas uma certidão sobre como os documentos foram enviados. É uma verificação de informação oficial, nada mais que isso. O mandado de segurança não pede anulação de documento nenhum.”

 


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