São Paulo - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, sucessor de Nestor Cerveró - condenado em duas ações na Operação Lava-Jato. A decisão foi unânime.
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PF acha registro que comprova viagem de Zelada a Mônaco em 2011Zelada teve 15 encontros oficiais com lobista do PMDB, revela agendaZelada e lobista do PMDB viram réus na Lava-Jato por corrupçãoEm nota como presidente do PMDB, Temer nega proximidade com Jorge ZeladaOs advogados de Zelada pediam o trancamento da ação penal e a libertação do réu pois seria nula a homologação judicial do acordo de delação premiada do lobista Hamylton Pinheiro Padilha, apontado pelos investigadores da Polícia Federal como operador de propinas do ex-diretor da Petrobras. Segundo a defesa, existiriam erros circunstanciais nos depoimentos prestados. Os desembargadores mantiveram a validade de delação premiada.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta quinta-feira. Ao analisar o recurso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos envolvendo a Operação Lava-Jato no TRF4, considerou que somente o questionamento com relação à delação premiada de Padilha pode ser analisado, uma vez que eventual inconsistência nas informações prestadas pelo colaborador não tem consequência imediata na validade da ação penal ou na liberdade de Zelada.
O magistrado negou o pedido de suposta nulidade da delação premiada.