Jornal Estado de Minas

STF suspende férias de 60 dias a procuradores


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pleito da União para suspender a possibilidade de procuradores da Fazenda Nacional tirarem 60 dias anuais de férias, até que a Corte decida no mérito se os profissionais têm direito a esse tempo de descanso. Desde 2006, sindicato da categoria e Advocacia-Geral da União (AGU) travam uma disputa no Supremo sobre o assunto.

Além dos argumentos jurídicos para questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu esse direito aos procuradores da Fazenda Nacional, a União alega que os gastos públicos com a medida podem atingir mais de R$ 186,9 milhões caso todos os profissionais optem por converter as férias em dinheiro.

Para Barroso, existe “dúvida razoável” quanto ao direito dos procuradores e também perigo na demora da decisão, em razão da repercussão financeira e prejuízo para as atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por isso, o ministro concedeu no início do mês efeito suspensivo ao recurso proposto pela AGU até a decisão final.

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) sustenta que a legislação equipara os integrantes da carreira a membros do Ministério Público da União, com mesmos vencimentos, gratificações e vantagens - o que incluiria os 60 dias de férias.

Legislação

Em novembro de 2014, o Supremo negou direito a férias de 60 dias para procuradores federais. Os dois casos, no entanto, não têm identidade, na visão de Barroso. Na ocasião, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, delimitou as diferenças ao dizer que a o recurso tratava de procuradores federais: “não de Procuradores da Fazenda Nacional, que é outra legislação”, afirmou. A distinção feita entre os dois processos não gera de forma automática o reconhecimento do direito dos procuradores da Fazenda Nacional aos 60 dias de descanso. “Isso porque a solução do caso passa necessariamente pela análise de algumas questões distintas”, entendeu Barroso.

Em março, Barroso negou suspender as férias de 60 dias por entender, entre outras coisas, que como o caso tramita há anos no Supremo, não há risco na demora da decisão.
Na resposta, contudo, a AGU explicou que desde abril de 2006 até a publicação de uma decisão sobre mesmo tema, em fevereiro deste ano, o período de férias não estava valendo. Isso porque havia outro recurso em pauta sobre o assunto. Assim, só a partir de fevereiro de 2015 as férias de 60 dias passariam a valer para a categoria.

Com o recurso da AGU, Barroso reconsiderou a decisão. No dia 10, o recurso foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República, que deve encaminhar parecer sobre o assunto antes de o caso ser levado a julgamento..