(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Decreto que inibe 'pedaladas fiscais' é um avanço para aprimorar gestão fiscal, diz Fazenda

De acordo com o Ministério da Fazenda, a norma confere maior previsibilidade, fator importante para o equilíbrio das contas públicas


postado em 02/10/2015 17:19 / atualizado em 02/10/2015 17:42

Brasília – O Ministério da Fazenda informou que o decreto publicado nesta sexta-feira, com o objetivo de inibir as chamadas "pedaladas fiscais", é um avanço importante para aprimorar a gestão fiscal. Por meio de nota, a pasta afirmou que a norma confere maior previsibilidade, "fator importante para o equilíbrio das contas públicas".

Assinado pela presidente Dilma Rousseff e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, o decreto traz regras para disciplinar a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Na prática, tem o objetivo de evitar o uso dos bancos públicos para pagar despesas públicas, sobretudo gastos sociais do governo, operações que ficaram conhecidas como "pedaladas fiscais" e que são alvo de processo contra as contas de 2014 de Dilma no Tribunal de Contas da União (TCU).

A nota ressalta que o decreto está alinhado a procedimentos já adotados pelo Executivo Federal, que tem realizado repasses "tempestivos" para o pagamento dos contratos de gestão de serviços. "O decreto inova na normatização do fluxo financeiro entre os órgãos e entidades do Poder Executivo e instituições financeiras controladas pela União, especialmente ao vedar a previsão em contrato de cláusula que possibilite a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis", diz o documento, ressaltando que o texto traz aprimoramentos à contratação de serviços de instituições financeiras no interesse da execução de políticas públicas.

De acordo com o ministério, na eventualidade de excepcional insuficiência de recursos em conta de suprimento mantida por período superior a cinco dias úteis, o decreto impõe a obrigatoriedade de a instituição financeira comunicar a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo contratante, que procederá à cobertura do saldo em 48 horas úteis, bem como justificará a ocorrência, à qual será anexada documentação que comprove os pagamentos, para efeito de análise dos órgãos de contabilidade e de controle.

"Ademais, a medida impede a ocorrência de saldos negativos ao final do exercício financeiro. Trata-se, portanto, de decreto, orientado a uma ação planejada e transparente, com a prevenção de riscos e de desvios capazes de afetar o equilíbrio e a regular gestão das contas públicas e representa um avanço importante do Poder Executivo no aprimoramento da gestão fiscal", afirma.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)