Brasília – O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, protocolou no início da noite desta terça-feira mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o julgamento das contas do governo Dilma Rousseff em 2014, agendado para esta quarta-feira no Tribunal de Contas da União (TCU). O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
O governo quer adiar o julgamento até que se analise na Corte de Contas se o relator do balanço contábil de 2014, ministro Augusto Nardes, é suspeito no caso por ter adiantado voto em manifestações à imprensa. A tendência é que o TCU dê parecer pela reprovação das contas de 2014 da presidente, o que abre caminho para que o Congresso inicie um processo de impeachment.
"As manifestações do ministro relator junto ao TCU não constituem declarações genéricas. Ao contrário, ele manifesta opinião concreta sobre o processo de contas da presidente da República, ainda pendente de apreciação. Referida conduta é ilegal e acarreta a suspeição do ministro, além das possíveis consequências de ordem disciplinar", escreveu o advogado-geral da
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No mandado de segurança apresentado ao STF, Adams argumenta que o TCU deveria analisar de forma separada a questão sobre a suspeição de Nardes. Ao marcar o julgamento para o mesmo dia da análise de contas, o Tribunal teria afrontado regimento interno e o Código de Processo Civil, de acordo com o advogado-geral da União.
"Em síntese, o direito positivado determina expressamente que oferecida a suspeição do juiz, a petição será, procedimentalmente, processada em separado da causa principal (que ficará suspensa), devendo ser julgada a exceção pelo Tribunal, em apartado, antes das questões de mérito discutida no processo principal, o que não está sendo observado pelo Tribunal de Contas da União", escreveu o advogado-geral da União.
Adams anexou reportagens veiculadas pela imprensa nas quais Nardes diz ter encontrado irregularidades nas contas e sugere a rejeição do balanço contábil de Dilma.
"Tal conduta não se coaduna com a missão atribuída a um ministro da Corte de Contas, que deve guardar sigilo de seus votos até a efetiva prolação perante o colegiado, ferindo, em consequência, o juiz natural, expressão do Estado democrático de direito", escreveu Adams..