Um dia depois de os deputados mineiros aprovarem em segundo turno o projeto de lei que aumenta a alíquota do ICMS de diversos produtos (refrigerantes, celulares, câmeras fotográficas e outros), o governador Fernando Pimentel revogou um decreto que reduzia a alíquota do imposto de uma cesta de mais de 150 produtos. A lista inclui, entre outros, medicamentos, materiais de limpeza e higiene, escolares e de construção, máquinas agrícolas, produtos de informática e vestuário. Na prática, a canetada aumenta em seis pontos percentuais a alíquota dos itens, passando de 12% para 18%.
A medida foi publicada no Minas Gerais no dia 1º. O novo percentual entra em vigor em janeiro, o que deve significar aumento de 50% do imposto sobre os produtos – exceção de ardósia, granito, mármore e outras pedras e de operações de centros de distribuição que terão um impacto ainda maior, passando de 7% para 18% as alíquotas.
Foi a equipe técnica da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) que descobriu e traduziu o texto do decreto 46.859/2015 e, em seguida, acionou deputados oposicionistas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta
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Em nota, a Secretaria de Estado de Fazenda afirma que, assim como no caso da Lei 21.781, que aumentou as alíquotas do ICMS de diversos produtos, o decreto visa “viabilizar a aplicação da nova forma de tributação do ICMS preconizada pela Emenda Constitucional 87”. Pelo novo texto, a partir de janeiro, o imposto arrecadado com o imposto será partilhado entre os estados de origem e destino, não mais ficando com o estado de origem.
O decreto revogado foi formulado em 2005. À época, foi dada redução de impostos para 245 produtos. Nem todos perderam o benefício com a nova política de Pimentel. Os deputados oposicionistas protocolaram ainda nesta quinta-feira projeto de resolução pedindo a suspensão dos efeitos do decreto de autoria do Executivo, o que promete ser novo duelo na Casa entre apoiadores do governador petista e oposicionistas.
No caso do projeto anterior, a votação final encerrou com 35 votos favoráveis e 28 contrários.