Não foi só o Executivo estadual que ultrapassou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – conjunto de normas que estabelece, entre outras coisas, um teto para despesas com pessoal. Com exceção da Assembleia Legislativa, todos os poderes já estão acima do que é chamado de limite de alerta, que estabelece o percentual de 90% dos gastos máximos com pessoal como teto. No caso do limite prudencial (que representa 95% do total permitido de gastos), ele já foi atingido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), Ministério Público (MP) e Poder Executivo. Desse teto, ficou de fora apenas o Poder Judiciário, que ainda pode gastar 3,3% com pagamento de salários e pensões. Os dados fazem parte do relatório de despesas do segundo quadrimestre, cuja publicação é obrigatória pela LRF.
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Governo do PT vem violentando a LRF, diz JarbasDilma incorre em crime se não respeitar a LRF, diz AécioEm Minas, despesa com folha de pagamento eleva déficitGasto de Estados com servidores é o maior em 15 anosEm segundo lugar vem o MP, que gastou R$ 11,5 milhões a mais do que o permitido pela lei. O procurador-geral de Justiça de Minas, Carlos André Mariani Bittencourt, disse que essa é a segunda vez, desde a entrada em vigor da LRF, que esse teto foi superado. O motivo principal, segundo ele, foi a queda de arrecadação do estado, que reflete nos repasses feitos pelo Executivo ao Ministério Público. “Colocamos um pé no freio das despesas”, afirma.
O procurador disse que já foram editadas resoluções bloqueando todos os atos administrativos que representem aumento de despesas com pessoal. Além disso, ele afirmou que o MP criou uma comissão para reduzir todos os gastos no geral. “Essas crises econômicas são cíclicas e sempre, em algum momento, vão acontecer, por isso estamos elaborando um planejamento de longo prazo para que o modelo de financiamento seja sustentável”, afirma.
Na terceira posição, está o TCE-MG, que, mesmo com uma ajuda da Assembleia – que no ano passado deu uma forcinha para os conselheiros e aumentou o limite de gastos com o pessoal da Corte de Contas de 0,7728% para 1% –, estourou esse limite em R$ 421.946 ou 0,1%. Se fossem mantidos os percentuais anteriores, eles já estariam 29,5% acima do previsto.
A LRF estabelece que a Assembleia e o Tribunal de Contas podem gastar, juntos, 3% da receita corrente líquida do estado com os contracheques, índices definidos em 2000, ano de aprovação da LRF.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios para gastos com servidores pela União, pelos estados e municípios, com pequena diferença entre eles. No caso dos estados, o limite para despesa com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, sendo 49% para gastos com servidores do Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribuna de Contas; e 2% para o Ministério Público. O governante que descumpre a LRF está sujeito a uma série de sanções, incluindo a inabilitação para o exercício da função pública por um período de até 5 anos, a perda do cargo público e a cassação de mandato. Ele pode até ser preso..