Jornal Estado de Minas

Liminar do STF dá fôlego a Dilma contra impeachment

Com o Palácio do Planalto e o Congresso em pé de guerra, veio da Justiça a decisão que congela os planos da oposição de afastar a presidente Dilma Rousseff (PT) do poder. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu manobra traçada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento a um eventual processo de impeachment. Paralisado pelo Judiciário, Cunha está proibido de usar o rito criado por ele na análise de denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma até o julgamento definitivo da questão. O STF não dá previsão de quando isso ocorrerá, mas especialista aposta em pelo menos um ano. Apesar de o governo ter ganhado fôlego, contra-ataques vêm por aí. A presidência da Câmara e a oposição vão recorrer na Suprema Corte e, paralelamente,  os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Pascoal deverão apresentar na próxima sexta-feira um pedido mais consistente de impeachment, incluindo as pedaladas fiscais do atual mandato apontadas pelo Ministério Público.


Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber concederam três medidas liminares (decisões provisórias) que, na prática, travam a tramitação dos pedidos de afastamento de Dilma. Agora, eles  pedirão informações das partes e prepararão o voto. Embora os processos estejam sendo tratados como “urgência”, não há prazos definidos para o julgamento no plenário da corte, que depende da decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Logo pela manhã, Zavascki proferiu liminar ao mandado de segurança do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que pedia a anulação de processo de impeachment baseado no rito estabelecido por Cunha e pelo regimento interno da Câmara.
No mês passado, em resposta à Questão de Ordem 105/2015 levantada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), e outros líderes oposicionistas, Cunha estabeleceu que, caso  rejeite o pedido de impeachment, deputados podem recorrer em plenário. Nesse caso, bastaria o voto da maioria dos presentes (metade mais um) à sessão para que seja dada sequência ao pedido. Em resumo, PT e PCdoB questionaram seis pontos sobre o rito de Cunha, contestando principalmente o fato de ele ter usado o regimento interno da Casa em vez de se ater à Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade. Na avaliação do ministro, as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade contra presidente da República devem ser disciplinadas por meio de uma lei especial.

TÁTICA Cunha já havia arquitetado a estratégia contra Dilma ao se posicionar sobre os pedidos de impeachment apresentados até agora e que seriam analisados esta semana. A tática seria rejeitar o pedido, evitando atrito direto com o Planalto, e depois um deputado da oposição recorreria em plenário. A primeira decisão do STF rejeitou essa possibilidade de recurso: ou o presidente da Câmara acolhe ou arquiva o pedido.

Logo depois, a ministra Rosa Weber reforçou esse entendimento, ao acolher pedido semelhante do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), e deferiu liminar “para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes à sua execução até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança”.
Mais tarde, a ministra sepultou qualquer possibilidade de pedidos de impeachment seguindo o rito de Cunha seguirem adiante.

Em terceira liminar sobre o assunto, desta vez à reclamação ajuizada pelos deputados petistas Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS), Rosa Weber estabeleceu que, até que o julgamento do mérito pelo Supremo, o presidente da Câmara se abstenha de “receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente da República” com base na Questão de Ordem 105/2015.

CASO COLLOR
Na avaliação do constitucionalista José Alfredo Baracho Jr., as decisões do STF frustram a tentativa do presidente da Câmara de comandar a tramitação do processo de impeachment e segue entendimento já discutido pelo STF em 1992, durante o afastamento de Fernando Collor, de que o processo não tem caráter apenas político. “Os ministros entenderam corretamente que o procedimento não poderia ser da forma que vinha se desenvolvendo. No paradigma do caso Collor, fica claro que a decisão sobre impedimento presidencial não é interna corporis. No Brasil, o procedimento é híbrido, tem partes políticas, mas também partes jurídicas”, explica.

Segundo o advogado, a decisão de Rosa Weber impede que Cunha siga o rito definido por ele próprio nos pedidos de impeachment apresentados, já que os procedimentos para um eventual afastamento estão previstos na Constituição, na Lei 1.079/1950, que legisla sobre crimes de responsabilidade, e no regimento interno da Casa. O processo inclui, além da análise do pedido pela Mesa Diretora, a criação de comissão especial, a defesa prévia da presidente para só então encaminhar o assunto para o plenário.

“Na Constituição está determinado que todas as votações relacionadas ao processo de impedimento seriam por maioria qualificada, ou seja, dois terços da Casa. O presidente da Câmara tentou permitir que houvesse uma deliberação sobre o tema por maioria simples (metade mais um)”, ressalta Baracho, ao questionar a manobra.

Baracho avaliou ainda que nos últimos anos os ministros do STF têm levado os pedidos de liminares para serem avaliados pelo plenário. “O plenário terá que confirmar a liminar. Por cautela, as decisões monocráticas são levadas ao colegiado da corte.
Dessa forma, o STF deverá avaliar primeiro se as liminares são cabíveis para depois decidir sobre o mérito”, diz Baracho.

 

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