Com o Palácio do Planalto e o Congresso em pé de guerra, veio da Justiça a decisão que congela os planos da oposição de afastar a presidente Dilma Rousseff (PT) do poder. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu manobra traçada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento a um eventual processo de impeachment. Paralisado pelo Judiciário, Cunha está proibido de usar o rito criado por ele na análise de denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma até o julgamento definitivo da questão. O STF não dá previsão de quando isso ocorrerá, mas especialista aposta em pelo menos um ano. Apesar de o governo ter ganhado fôlego, contra-ataques vêm por aí. A presidência da Câmara e a oposição vão recorrer na Suprema Corte e, paralelamente, os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Pascoal deverão apresentar na próxima sexta-feira um pedido mais consistente de impeachment, incluindo as pedaladas fiscais do atual mandato apontadas pelo Ministério Público.
Logo pela manhã, Zavascki proferiu liminar ao mandado de segurança do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que pedia a anulação de processo de impeachment baseado no rito estabelecido por Cunha e pelo regimento interno da Câmara. No mês passado, em resposta à Questão de Ordem 105/2015 levantada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), e outros líderes oposicionistas, Cunha estabeleceu que, caso rejeite o pedido de impeachment, deputados podem recorrer em plenário. Nesse caso, bastaria o voto da maioria dos presentes (metade mais um) à sessão para que seja dada sequência ao pedido. Em resumo, PT e PCdoB questionaram seis pontos sobre o rito de Cunha, contestando principalmente o fato de ele ter usado o regimento interno da Casa em vez de se ater à Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade. Na avaliação do ministro, as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade contra presidente da República devem ser disciplinadas por meio de uma lei especial.
TÁTICA Cunha já havia arquitetado a estratégia contra Dilma ao se posicionar sobre os pedidos de impeachment apresentados até agora e que seriam analisados esta semana. A tática seria rejeitar o pedido, evitando atrito direto com o Planalto, e depois um deputado da oposição recorreria em plenário. A primeira decisão do STF rejeitou essa possibilidade de recurso: ou o presidente da Câmara acolhe ou arquiva o pedido.
Logo depois, a ministra Rosa Weber reforçou esse entendimento, ao acolher pedido semelhante do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), e deferiu liminar “para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes à sua execução até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança”. Mais tarde, a ministra sepultou qualquer possibilidade de pedidos de impeachment seguindo o rito de Cunha seguirem adiante.
Em terceira liminar sobre o assunto, desta vez à reclamação ajuizada pelos deputados petistas Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS), Rosa Weber estabeleceu que, até que o julgamento do mérito pelo Supremo, o presidente da Câmara se abstenha de “receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente da República” com base na Questão de Ordem 105/2015.
CASO COLLOR Na avaliação do constitucionalista José Alfredo Baracho Jr., as decisões do STF frustram a tentativa do presidente da Câmara de comandar a tramitação do processo de impeachment e segue entendimento já discutido pelo STF em 1992, durante o afastamento de Fernando Collor, de que o processo não tem caráter apenas político. “Os ministros entenderam corretamente que o procedimento não poderia ser da forma que vinha se desenvolvendo. No paradigma do caso Collor, fica claro que a decisão sobre impedimento presidencial não é interna corporis. No Brasil, o procedimento é híbrido, tem partes políticas, mas também partes jurídicas”, explica.
Segundo o advogado, a decisão de Rosa Weber impede que Cunha siga o rito definido por ele próprio nos pedidos de impeachment apresentados, já que os procedimentos para um eventual afastamento estão previstos na Constituição, na Lei 1.079/1950, que legisla sobre crimes de responsabilidade, e no regimento interno da Casa. O processo inclui, além da análise do pedido pela Mesa Diretora, a criação de comissão especial, a defesa prévia da presidente para só então encaminhar o assunto para o plenário.
“Na Constituição está determinado que todas as votações relacionadas ao processo de impedimento seriam por maioria qualificada, ou seja, dois terços da Casa. O presidente da Câmara tentou permitir que houvesse uma deliberação sobre o tema por maioria simples (metade mais um)”, ressalta Baracho, ao questionar a manobra.
Baracho avaliou ainda que nos últimos anos os ministros do STF têm levado os pedidos de liminares para serem avaliados pelo plenário. “O plenário terá que confirmar a liminar. Por cautela, as decisões monocráticas são levadas ao colegiado da corte. Dessa forma, o STF deverá avaliar primeiro se as liminares são cabíveis para depois decidir sobre o mérito”, diz Baracho.
Logo pela manhã, Zavascki proferiu liminar ao mandado de segurança do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que pedia a anulação de processo de impeachment baseado no rito estabelecido por Cunha e pelo regimento interno da Câmara. No mês passado, em resposta à Questão de Ordem 105/2015 levantada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), e outros líderes oposicionistas, Cunha estabeleceu que, caso rejeite o pedido de impeachment, deputados podem recorrer em plenário. Nesse caso, bastaria o voto da maioria dos presentes (metade mais um) à sessão para que seja dada sequência ao pedido. Em resumo, PT e PCdoB questionaram seis pontos sobre o rito de Cunha, contestando principalmente o fato de ele ter usado o regimento interno da Casa em vez de se ater à Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade. Na avaliação do ministro, as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade contra presidente da República devem ser disciplinadas por meio de uma lei especial.
TÁTICA Cunha já havia arquitetado a estratégia contra Dilma ao se posicionar sobre os pedidos de impeachment apresentados até agora e que seriam analisados esta semana. A tática seria rejeitar o pedido, evitando atrito direto com o Planalto, e depois um deputado da oposição recorreria em plenário. A primeira decisão do STF rejeitou essa possibilidade de recurso: ou o presidente da Câmara acolhe ou arquiva o pedido.
Logo depois, a ministra Rosa Weber reforçou esse entendimento, ao acolher pedido semelhante do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), e deferiu liminar “para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes à sua execução até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança”. Mais tarde, a ministra sepultou qualquer possibilidade de pedidos de impeachment seguindo o rito de Cunha seguirem adiante.
Em terceira liminar sobre o assunto, desta vez à reclamação ajuizada pelos deputados petistas Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS), Rosa Weber estabeleceu que, até que o julgamento do mérito pelo Supremo, o presidente da Câmara se abstenha de “receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente da República” com base na Questão de Ordem 105/2015.
CASO COLLOR Na avaliação do constitucionalista José Alfredo Baracho Jr., as decisões do STF frustram a tentativa do presidente da Câmara de comandar a tramitação do processo de impeachment e segue entendimento já discutido pelo STF em 1992, durante o afastamento de Fernando Collor, de que o processo não tem caráter apenas político. “Os ministros entenderam corretamente que o procedimento não poderia ser da forma que vinha se desenvolvendo. No paradigma do caso Collor, fica claro que a decisão sobre impedimento presidencial não é interna corporis. No Brasil, o procedimento é híbrido, tem partes políticas, mas também partes jurídicas”, explica.
Segundo o advogado, a decisão de Rosa Weber impede que Cunha siga o rito definido por ele próprio nos pedidos de impeachment apresentados, já que os procedimentos para um eventual afastamento estão previstos na Constituição, na Lei 1.079/1950, que legisla sobre crimes de responsabilidade, e no regimento interno da Casa. O processo inclui, além da análise do pedido pela Mesa Diretora, a criação de comissão especial, a defesa prévia da presidente para só então encaminhar o assunto para o plenário.
“Na Constituição está determinado que todas as votações relacionadas ao processo de impedimento seriam por maioria qualificada, ou seja, dois terços da Casa. O presidente da Câmara tentou permitir que houvesse uma deliberação sobre o tema por maioria simples (metade mais um)”, ressalta Baracho, ao questionar a manobra.
Baracho avaliou ainda que nos últimos anos os ministros do STF têm levado os pedidos de liminares para serem avaliados pelo plenário. “O plenário terá que confirmar a liminar. Por cautela, as decisões monocráticas são levadas ao colegiado da corte. Dessa forma, o STF deverá avaliar primeiro se as liminares são cabíveis para depois decidir sobre o mérito”, diz Baracho.