São Paulo, 16 - O Ministério Público Federal em Araraquara, no interior de São Paulo, denunciou cinco pessoas por estelionato por causa do recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família do Governo Federal. Foram ajuizadas duas denúncias contra beneficiárias da cidade paulista de Boa Esperança do Sul que omitiram parte da renda para se enquadrar nos critérios eletivos para o programa. Em todos os casos, a assistente social que atuava como gestora do Bolsa família no município também foi denunciada. Segundo o Ministério Público Federal, "apesar de ter pleno conhecimento das fraudes, a gestora não tomou quaisquer providências para cancelar o recebimento dos valores pelas estelionatárias".
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Uma das denunciadas recebeu os benefícios entre agosto de 2011 e outubro de 2012 após ser incluída, com sua família, no Cadastro Único do Governo Federal ao declarar que não possuía nenhuma renda familiar. Famílias nesta condição são consideradas em situação de extrema pobreza e fazem jus a um benefício maior, que na época equivalia a R$ 134 por mês. No entanto, segundo a Procuradoria da República, "a beneficiária exercia função remunerada na Prefeitura de Boa Esperança do Sul como estagiária". "Além disto, contava com auxílio financeiro de parentes.
Além da gestora municipal do programa, foi denunciada uma das estagiárias do órgão gestor do Bolsa Família na cidade. A investigação mostra que ela conhecia a verdadeira situação financeira da beneficiária, uma vez que frequentavam a mesma faculdade, mas, mesmo assim, preencheu a ficha com as falsas declarações prestadas e permitiu o cadastro indevido no CadÚnico.
A outra denúncia aponta outras duas beneficiárias que receberam indevidamente a partir de 2011. Ambas foram cadastradas no programa no início de 2010, porém, no ano seguinte, uma delas tornou-se professora municipal e passou a receber remuneração superior à permitida pela legislação. A outra, que já figurava como empresária no cadastro da Junta Comercial de São Paulo, também foi contratada pela Prefeitura de Boa Esperança do Sul, com salário superior ao permitido para o recebimento do benefício. Neste caso, também foi denunciada a gestora municipal do programa, uma vez que se apurou que ela teve conhecimento do acréscimo de renda das beneficiárias, porém não tomou providências para cessar o pagamento do benefício.
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é punido com um a cinco anos de prisão, pena aumentada em um terço quando cometido contra entidade de direito público, como a União..