Jornal Estado de Minas

Gastar menos será desafio para candidatos em 2016

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Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em meio a um vendaval político, pouca atenção foi dada à minirreforma eleitoral publicada em prazo hábil para vigorar nas eleições municipais de 2016. Em que pese a novidade que mais impactará os pleitos ter partido do Supremo Tribunal Federal (STF) – que entendeu ser inconstitucional o financiamento das campanhas por pessoas jurídicas –, entre a lista de mudanças que também afetam a disputa está a definição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos limites de gastos das campanhas.

Em Belo Horizonte, o máximo que poderá ser consumido por um candidato na disputa à sucessão do prefeito Marcio Lacerda (PSB) será R$ 17,9 milhões – 70% do maior gasto de candidato ao cargo na capital mineira em 2012, R$ 21,85 milhões dispendidos pelo socialista, atualizado monetariamente. Na caça ao voto para conquistar uma das 41 cadeiras da Câmara Municipal da capital, o teto do gasto será de R$ 532,6 mil. A referência para a sua definição na eleição proporcional de 2016 será 70% do maior gasto registrado em 2012, neste caso, o do candidato Cristiano Gonzaga da Matta Machado (PT), de R$ 649.838.63 (R$ 760.991,75 em valores corrigidos pelo IGP-M), que ficou na terceira suplência.

“Como gastaram demais em eleições passadas, e a referência será sempre 70% do maior gasto, para muitos candidatos não haverá redução alguma”, afirma Edson Resende, coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais. De fato. Nas últimas eleições municipais paulistas, por exemplo, o candidato vitorioso Fernando Haddad (PT) dispendeu R$ 40,084 milhões – o que em valores atualizados representa R$ 46,498 milhões. Como na capital paulista a eleição teve dois turnos – a regra é de que o teto para 2016 seja de 50% do maior gasto no primeiro e 30% no segundo turno –, portanto, o limite de despesas é equivalente a 80% deste montante: R$ 37,58 milhões. Este valor é três vezes maior do que os gastos informados à Justiça Eleitoral pelo terceiro colocado na disputa paulista, Gabriel Chalita (PMDB), e mais de sete vezes superior aos gastos declarados pelo quarto colocado, Celso Russomanno (PRB).

Para além do limite de gastos que será definido pelo TSE, esta será uma dificuldade aparentemente intransponível para os candidatos: embora a minirreforma aprovada no Congresso não tenha alterado significativamente o sistema de financiamento – mantendo a autorização para a doação de empresas aos partidos políticos –, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo a partir do entendimento do STF.
“O financiamento de pessoa jurídica é incompatível com o regime democrático e valores que a Constituição preserva, segundo decidiu o STF. Existe a possibilidade teórica de o veto ser derrubado. Mas, neste caso, o STF vai se manifestar, porque será provocado pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil”, afirma Resende.

O financiamento de empresas representa entre 70% e 80% do que os candidatos arrecadam. A principal característica dessas doações: poucos grupos econômicos concentram volumes consideráveis de doações, o que tem consequências para o tipo de influência que exercem nos governos. Nas eleições presidenciais de 2014, o financiamento formal de todos os cargos em disputa somou em valores atualizados R$ 4 bilhões. Os quatro grupos econômicos que mais doaram – Grupo JBS (R$ 251 milhões), OAS (R$ 75 milhões), Grupo Vale (R$ 46,56 milhões) e Andrade Gutierrez (R$ 61,98 milhões) – responderam, juntos, por mais de 10% das contribuições de todo o país. “Sem dinheiro das empresas, há dois horizontes: ou as campanhas vão de fato baratear ou os políticos vão proceder a um novo aumento dos recursos públicos destinados ao Fundo Partidário no Orçamento de 2016”, considera Resende.
A dotação orçamentária para o Fundo Partidário já saltou de R$ 308 milhões em 2014 para R$ 867,5 milhões este ano, um aumento de 181%, e é a maior já destinada na história do fundo, desde 1994.

Campanha cai para 45 dias


Por outro lado, algumas modificações introduzidas pela minirreforma eleitoral reduzirão gastos. A começar pelo período da campanha propriamente dita, que caiu pela metade: de 90 dias para 45, iniciando-se após 15 de agosto, último dia previsto para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. Também o horário eleitoral gratuito e as inserções, que antes eram exibidas por 45 dias até a antevéspera do pleito, agora foi encurtado para 35 dias. A produção dos programas eleitorais tende a um formato que enfatizará o candidato e a Câmara. “Acabaram as produções holywoodianas e efeitos especiais que encarecem os programas. O foco é o candidato. Até mesmo o apoiador não poderá aparecer em mais de 25% do tempo da propaganda”, diz Edson Resende.

Se por um lado essas novas regras poderão adequar as campanhas à nova realidade do financiamento, por outro, elas também abriram a comporta para o velho e indiscriminado troca-troca partidário. Além de ter encolhido de um ano para seis meses o prazo para que candidatos se filiem, entre 4 de março e 2 de abril, um mês antes do fim deste prazo, cada qual estará livre para migrar, sem que para isso políticos precisem criar novos partidos para chamar de seus.
Feitas as contas e a avaliação das chapas em que terão mais chance de eleição, poderão voar sem a ameaça de serem abatidos com a perda do mandato. É o que prevê a lei. Opções para o pouso não faltam. São hoje 35 partidos formalmente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E estes ainda se multiplicarão. Com a promessa de ampliação da dotação dos recursos do Fundo Partidário, este é um negócio que se tornou cada vez mais rentável..