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Estado de Minas

Juizes e desembargadores de Minas recebem retroativo de R$ 15,2 milhões

Na folha de setembro, foram pagos aos juízes e desembargadores mineiros seis meses de auxílio-saúde, referentes ao período que vai de julho a dezembro do ano passado


postado em 23/10/2015 06:00 / atualizado em 23/10/2015 07:30

Os juízes e desembargadores mineiros receberam em setembro, de uma só vez, seis meses de auxílio-saúde. O valor é retroativo a julho do ano passado, quando foi aprovado pela Assembleia Legislativa o pagamento mensal de mais esse penduricalho para os 1.056 magistrados do estado. Ao todo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desembolsou de uma só vez, sem desconto de Imposto de Renda, cerca de R$ 15,2 milhões para quitar o auxílio de julho a dezembro de desembargadores e juízes.

O pagamento retroativo foi determinado pela Resolução 782 de 17 de dezembro de 2014, assinada pelo desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, presidente do TJMG, que regulamentou o pagamento do benefício. O auxílio-saúde começou a ser depositado mensalmente em janeiro, mas as parcelas anteriores só foram pagas mês passado. O pagamento retroativo foi uma decisão dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal, pois não estava previsto na Lei Complementar aprovada pelos deputados.

Com esse pagamento retroativo, os auxílios financeiros que os magistrados mensalmente recebem passaram de cerca de R$ 8,9 mil para aproximadamente R$ 23 mil no pagamento de setembro. Alguns desembargadores chegaram a receber, entre remuneração, verbas indenizatórias e auxílios, até R$ 79,5 mil em setembro, valor correspondente a 100 salários mínimos.

O auxílio-saúde corresponde a 10% do salário bruto dos magistrados, não sofre qualquer tipo de desconto e o valor é incluído no cálculo do teto da magistratura. A remuneração dos magistrados foi reajustada em 14,6% no final de janeiro, com data retroativa ao dia 1º daquele mês, e atualmente varia entre R$ 25,9 mil e R$ 30,4 mil.

Em outubro passado, os desembargadores aprovaram pagamento do auxílio-moradia para eles no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. Esse valor também não está sujeito ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Também foi aprovado o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca. Todos esses benefícios foram garantidos pela mesma lei. Eles também têm direito ao recebimento de uma verba para custear alimentação.

Procurado pela reportagem na quarta-feira (21) e nessa quinta-feira (22), o Tribunal de Justiça não informou qual o valor exato do pagamento e se ele também foi extensivo aos magistrados aposentados.


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