(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas NEM TÃO TRANSPARENTE

Lei de Acesso à Informação enfrenta resistência para divulgação dos salários dos servidores

Liminares impedem vincular nomes aos vencimentos publicados na internet


postado em 25/10/2015 06:00 / atualizado em 25/10/2015 07:27

Em vigor desde 2012, a Lei de Acesso à Informação, que instituiu a transparência como regra nos órgãos públicos de todo o país, ainda enfrenta obstáculos, especialmente quando se trata de abrir a caixa-preta dos salários dos que trabalham para a administração. Em Minas Gerais, atualmente, 530 servidores do governo de Minas Gerais lotados no Executivo recorreram ao Judiciário e conseguiram liminares para não ter seus nomes vinculados aos vencimentos disponibilizados na internet. No Ministério Público, são mais 147 alvarás no mesmo sentido. Isso faz com que somente os tribunais de Justiça e de Contas do Estado – onde também houve tentativas de omitir dados por parte dos funcionários – publiquem a lista de todos os trabalhadores pagos pelos cofres públicos.

O princípio da LAI é que a divulgação das informações é regra e o sigilo é exceção. O decreto federal que regulamentou a lei prevê a publicação “de maneira individualizada” da remuneração e subsídios recebidos pelos ocupantes de cargos públicos. Isso inclui auxílios e ajudas de custo, como auxílio-moradia, e os jetons e quaisquer outras vantagens. Dos 364,9 mil funcionários cujos dados constam da planilha mensal divulgada pelo portal da transparência do governo mineiro, 530 aparecem sem identificação nominal por causa de três liminares coletivas concedidas em mandados de segurança coletivos.


O argumento dos pedidos e decisões é praticamente o mesmo: os desembargadores entendem que o direito à privacidade previsto na Constituição seria maior do que o direito à informação regulamentado pela lei. Em um dos despachos, a afirmação era que o ideal seria que todos os dados fossem públicos, mas o mundo real “é de outra ordem” e tem homicídios, assaltos e sequestros. Segundo esse mesmo despacho, a divulgação “importa em uma conjuntura de inquietude e vulnerabilidade, deixando os agentes à mercê dos criminosos”.

Outra alegação é que a publicidade fere a dignidade de quem tem os dados publicitados. Os desembargadores Dárcio Lopardi Mendes e Rogério Coutinho também deferiram pedidos para ocultar os nomes dos servidores, entendendo que a resolução mineira que tratou do acesso à informação tem o objetivo atendido sem a necessidade de divulgação dos nomes e respectiva remuneração.

Não é o que pensa o controlador-geral do estado de Minas Gerais, Mário Spinelli. Segundo ele, o governo recorreu em todas as decisões e espera que elas sejam revertidas. “Temos convicção de que a divulgação dos salários é uma medida fundamental para a transparência e uma forma de o servidor público prestar contas à sociedade, que é quem paga o salário dele”, afirmou. Spinelli lembrou que já houve posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de reconhecer a legalidade da publicação dos dados dos servidores.

MUDANÇA DE CULTURA

Sobre o argumento de que os funcionários estariam mais expostos e sujeitos à ação de criminosos, o controlador-geral afirma que isso não procede. “Os salários já vêm sendo divulgados na União e em outros estados de longa data e não temos notícias de casos ocorridos porque os salários foram divulgados. A transparência a é uma mudança de cultura que precisa ocorrer”, afirmou.

No caso das decisões judiciais envolvendo o Executivo, o estado optou por publicar os valores dos cargos e remunerações sem os respectivos nomes. Vários deles estão lotados na Secretaria da Fazenda. Está oculto, por exemplo, o nome de um auditor-fiscal da Secretaria da Fazenda cuja remuneração bruta é de R$ 47.894. Com os descontos, incluindo o abate-teto, o líquido do funcionário anônimo cai para R$ 31.427.

Já o Ministério Público colocou os nomes dos funcionários com alvarás, mas não informou seus salários e adicionais. Apenas o último campo, que traz outras remunerações retroativas temporárias, traz um valor. Constam alvarás para omissão de dados de 52 procuradores, 78 promotores, 16 pensionistas e um oficial do MP.

Conheça os portais da transparência em Minas

No Executivo
O portal www.transparencia.mg.gov.br traz todos os nomes, salários e adicionais dos funcionários em Estado/Pessoal/Remuneração dos servidores do Poder Executivo estadual. É possível buscar por nome ou baixar a lista mensal de pagamento.
530 nomes estão ocultos em razão de liminares

No Ministério Público
No site www.mpmg.mp.br, em Portal da Transparência, o usuário encontra em Gestão de Pessoas/Remuneração o espaço para procurar por cargo ou nome o salário do servidor.
147 valores dos respectivos nomes estão ocultos em razão de alvarás

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais
No site www.tjmg.jus.br, em Transparência, o interessado deve buscar pelo link Pessoal. O detalhamento da folha de pagamento está no Anexo VIII.

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
No site www.almg.gov.br, em Transparência, é preciso ir em Prestação de Contas/Despesa com pessoal. Em Folha de Pagamento, a lista mensal traz os salários e adicionais sem os nomes dos servidores.

No Tribunal de Contas de Minas Gerais
No site www.tce.mg.gov.br, em Transparência, o interessado vai na aba Demonstrativos das Despesas com Pessoal e encontra os extratos com nomes e parcelas dos servidores por mês.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)