Jornal Estado de Minas

STJ nega foro privilegiado em ações de improbidade administrativa

Brasília, 26 - Autoridades processadas por improbidade administrativa devem ser julgadas pela justiça comum. Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações desse tipo são de natureza civil e não penal e, por isso, os processos devem permanecer na primeira instância.

Agentes públicos podem ser processados por improbidade administrativa quando cometem crimes contra o patrimônio público ou são beneficiários de enriquecimento ilícito. A ação pode ter como consequência, além da perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos.

O caso julgado se refere ao ex-deputado estadual José Roberto Bosaipo. A defesa pediu que uma ação por improbidade contra ele fosse levada ao STJ, o que foi negado. Ele já foi condenado pela justiça estadual por desvio de verbas públicas.

O ex-deputado tinha foro privilegiado na corte para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade porque ocupou o cargo de conselheiro do Tribunal de Constas do Estado do Mato Grosso.

O entendimento do STJ é de que crimes de improbidade, no entanto, não fazem parte desse conjunto. A Corte Especial do tribunal seguiu o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo o ministro, a Constituição não prevê foro privilegiado para ações de improbidade. Salomão defendeu também que a perda do cargo é uma sanção político-administrativa que independe da ação penal.

"Cabe ao direito penal tratar dos fatos mais graves. As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil", explicou o ministro.

A defesa de Bosaipo ainda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Suprema Corte

Na decisão, o ministro Salomão citou o julgamento de uma ação no Supremo que entendeu não haver foro privilegiado nesses caso. Mas a Corte deve voltar a discutir o mérito em uma ação que envolve o atual ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha (PMDB-RJ), cuja tendência é de reformar essa decisão.

Quase um ano depois de ter pedido vista, o ministro Luís Roberto Barroso devolveu os autos para julgamento do caso de Padilha no plenário na semana passada. Até que o STF decida sobre esse caso, ações novas com o mesmo tema ficam paradas aguardando jurisprudência.

Padilha teria cometido o crime na época em que ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo de Fernando Henrique Cardoso. No STF, a defesa do ministro alega que agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade.

Pelo atual entendimento da Constituição, o foro privilegiado garante que autoridades como ministros e parlamentares sejam processados somente pelo Supremo em ações penais. No caso de governadores e conselheiros dos tribunais de contas dos Estados, esse tipo de ação é autorizado pelo STJ..