O Ministério Público Federal (MPF) sustentou ser "muito suspeito" a empresa LFT Marketing Esportivo, que pertence a Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, receber valores "expressivos" de uma firma que mantém "contatos" com o governo.
A juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 10ª Vara Federal de Brasília, que autorizou a deflagração da nova etapa da Zelotes, destacou que o filho de Lula foi o segundo maior beneficiário de pagamentos supostamente ilícitos realizados pelo setor automotivo. Os valores teriam sido repassados em troca da aprovação da Medida Provisória 471.
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Os argumentos da Procuradoria embasaram a busca e apreensão na sede da LFT, nesta segunda-feira, em São Paulo, autorizada pela juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 10ª Vara Federal de Brasília. Conforme a decisão, obtida pela reportagem, uma empresa de Mauro Marcondes Machado, um dos lobistas presos por suspeita de "comprar" medidas provisórias no governo, recebeu da MMC Automotores, que fabrica veículos Mitsubishi, e da CAOA, que monta modelos Hyundai, um total de R$ 16,8 milhões.
As duas montadoras dividiram o valor pago. O objetivo seria emplacar a MP 627/2013, que trata de incentivos fiscais, editada e convertida em lei no governo da presidente Dilma Rousseff.
Os valores pagos foram declarados ao Fisco pela Marcondes e Mautoni Empreendimentos, que pertence a Mauro Marcondes, em 2014. No mesmo ano, a empresa pagou R$ 1,5 milhão à LFT, de Luís Cláudio. Ainda receberam valores a mulher e sócia de Marcondes, Cristina Mautoni (R$ 1 milhão), que também foi presa nesta segunda-feira, na nova etapa da Zelotes. Segundo a investigação, a SGR Consultoria, do lobista José Ricardo da Silva ficou com R$ 200 mil, - ele também foi detido -, e o próprio Marcondes (R$ 3 milhões).
A LFT recebeu pagamentos da Marcondes e Mautoni. A empresa de Luís Cláudio confirmou, em nota, que o valor das transações entre 2014 e 2015 alcançou R$ 2,4 milhões e foi "declarado".
Segundo investigadores ouvidos pela reportagem, além da MP 623/2013, estão sob suspeita as MPs 471 e 512, editadas entre 2009 e 2010, sobre as quais já há mais elementos de irregularidades, além da 638/2014.
A Zelotes foi deflagra nesta segunda pela Polícia Federal, Receita e Ministério Público Federal.
Defesa
Nota de esclarecimento
A busca e apreensão realizada pela Polícia Federal na data de hoje (26.10), dirigida à Touchdown Promoção de Eventos Esportivos Ltda., revela-se despropositada na medida em que essa empresa não tem qualquer relação com o objeto da investigação da chamada "Operação Zelotes". A Touchdown organiza o campeonato brasileiro de futebol americano - torneio que reúne 16 times, incluindo Corinthians, Flamengo, Vasco da Gama, Botafogo, Santos e Portuguesa -, atividade lícita e fora do âmbito da referida Operação.
No caso da LFT Marketing Esportivo, que se viu indevidamente associada à edição da MP 471 - alvo da Operação Zelotes -, a simples observação da data da constituição da empresa é o que basta afastá-la de qualquer envolvimento com as suspeitas levantadas. A citada MP foi editada em 2009 e a LFT constituída em 2011 - 2 anos depois. A prestação de serviços da LFT para a Marcondes & Maltone ocorreu entre 2014 e 2015 - mais de 5 anos depois da referida MP e está restrita à atuação no âmbito de marketing esportivo. Dessa prestação resultaram 4 projetos e relatórios que estão de acordo com o objeto da contratação e foram devidamente entregues à contratante. O valor recebido está contabilizado e todos os impostos recolhidos e à disposição das autoridades.
A Touchdown e a LFT jamais tiveram qualquer relação, direta ou indireta, com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Assim que tomaram conhecimento da busca e apreensão os advogados da Touchdown e da LFT pediram à Justiça e à Polícia Federal acesso a todo o material usado para justificar a medida, não tendo sido atendidos até o momento. Tal situação impede que a defesa possa exercer o contraditório e tomar outras medidas cabíveis..