Relatórios de fiscalização e auditoria de municípios mineiros publicados pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelam prejuízos aos cofres públicos de R$ 3,2 milhões, além de diversas irregularidades, como falta de controle das condicionantes do Bolsa-Família e da qualidade da merenda escolar e dos ônibus que transportam alunos da zona rural. Ao todo, este ano, 60 municípios brasileiros com menos de 100 mil habitantes foram auditados pelo programa de fiscalização por sorteio e o emprego de cerca de R$ 1,4 bilhão de recursos transferidos pela União para as prefeituras foi analisado. A CGU estima um prejuízo potencial de pelo menos R$ 13 milhões aos cofres públicos no país. Somente Minas, onde foram fiscalizados 23 municípios, responde, portanto, por quase um quarto do valor total desperdiçado.
As fiscalizações envolvem o programa de sorteio aleatório de municípios ou auditorias específicas pedidas por órgãos de investigação e controle, caso, por exemplo, de alguns municípios envolvidos com o esquema de fraude de recursos do Ministério do Turismo para a realização de festas. Nesse caso, as investigações são pedidas pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal ou até mesmo pelo Congresso Nacional. Os resultados de todas essas análises são enviados para o MPF para a abertura de inquéritos e posteriormente, se as fraudes forem mesmo comprovadas, de ações na Justiça.
Entre as falhas encontradas pelos auditores, 20% são consideradas graves, mas a maioria delas são consideradas médias ou formais. Ao todo, foram expedidas 1.163 recomendações, entre as quais 47 pedidos de apuração de responsabilidade de servidores federais e 154 indicações para reposição de valores ao erário, em razão dos possíveis prejuízos. Somente em Caputira, na Zona da Mata, R$ 371 mil do Ministério do Turismo, que deveriam ser usados na promoção do carnaval de 2008 e na festa de aniversário de 46 anos da cidade foram consumidos para beneficiar empresas inidôneas e até mesmo a de propriedade do prefeito do município à época. Nesse caso, a recomendação foi mesmo que se trata de caso de polícia.
‘Pátria educadora’
No país que pretende ser conhecido como a “pátria educadora”, os gestores municipais não têm feito a lição de casa. Em Itambacuri, cidade de 23 mil habitantes, no Vale do Mucuri, foram encontrados problemas de superfaturamento e sobrepreço na obra de execução de uma unidade de educação infantil, além de itens que restringiram a concorrência no edital de licitação orçado em R$ 1,3 milhão. Além de problemas com a obra de construção de uma quadra. Um atentado contra a infância admitido pela própria prefeitura. No entanto, para ela, os problemas foram motivados por erros técnicos que serão resolvidos. Ao todo, a CGU aponta prejuízos de cerca de R$ 318 mil, somente naquela cidade.
Em Josenópolis, no Vale do Jequitinhonha, a situação não é diferente. Os recursos destinados pela União para garantir transporte escolar de qualidade para as crianças é consumido pela usura: pagamento superfaturado na quilometragem em razão de percursos fictícios. Dinheiro que poderia ajudar na manutenção dos ônibus escolares, caindo aos pedaços, ou ainda na reforma dos prédios escolares, com instalações sanitárias precárias e infestados de fezes de ratos e morcegos. Para se ter ideia do valor desviado no pequeno município, de apenas 4,6 mil habitantes, é só imaginar que os quase R$ 300 mil seriam suficientes para presentear cada morador com R$ 64, quase uma bolsa-família paga por filho.
Sem foro privilegiado
Autoridades processadas por improbidade administrativa devem ser julgadas pela justiça comum, sem direito a foro privilegiado. Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações desse tipo são de natureza civil e não penal e, por isso, os processos devem permanecer na primeira instância. Agentes públicos podem ser processados por improbidade administrativa quando cometem crimes contra o patrimônio público ou são beneficiários de enriquecimento ilícito. A ação pode ter como consequência, além da perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos. O caso julgado se refere ao ex-deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva, considerado o maior ficha-suja do país. A defesa pediu que uma ação por improbidade contra ele fosse levada ao STJ, o que foi negado. Ele já foi condenado pela Justiça estadual por desvio de verbas da Assembleia Legislativa do estado.