Washington - O projeto de Lei Antiterrorismo que tramita no Congresso Nacional poderá violar a Convenção Interamericana de Direitos Humanos se estabelecer tipos penais muito amplos e ambíguos, que poderiam ser usados para criminalizar movimentos sociais e vozes dissidentes, afirma o uruguaio Edison Lanza, relator especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Lanza defende que o projeto em tramitação no Senado contemple o parágrafo que exclui da aplicação da lei manifestações políticas e movimentos sociais ou reivindicatórios. Emenda nesse sentido foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi excluída na proposta que está no Senado por parecer do tucano Aloysio Nunes Ferreira.
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"Há jurisprudência e casos abundantes na América Latina que mostram que leis antiterrorismo redigidas em termos vagos e ambíguos servem muitas vezes para de algum modo criminalizar grupos que são vozes muito fortes, dissidentes, mas não necessariamente grupos terroristas", disse Lanza. "Nós sabemos que em manifestações muitas vezes não acontece nada, mas às vezes há pequenos grupos que quebram vidros, incendeiam uma porta. O perigo é que esse tipo de lei acabe por gerar obstáculos para o desenvolvimento de protestos e manifestações."
O projeto define o terrorismo contra pessoas como o ato de violência premeditada que "provoca terror generalizado" e é motivado "por extremismo político, intolerância religiosa ou de preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo". Também há o terrorismo contra coisas, que tem as mesmas características e resulta na destruição ou inutilização de bem ou serviço social.
Lanza observou que há antecedentes no Chile, em Honduras e na Guatemala de aplicação de leis de combate ao terrorismo que levaram à condenação de ativistas de movimentos sociais, especialmente indígenas ou envolvidos com questões fundiárias. No ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Chile anulasse a condenação por terrorismo de sete índios mapuches.
"A Corte disse que o direito penal não pode ser usado com tipos abertos ou vagos para criminalizar setores que demandam direitos. Não digo que não seja legítimo proteger os cidadãos contra o terrorismo.