O prefeito de Patrocínio de Muriaé, Pablo Emilio Campos Correa, e o empresário Oldacir Luiz Valdier foram condenados ontem por improbidade administrativa. Eles terão de ressarcir R$ 9,1 mil aos cofres do município, valor que corrigido monetariamente deve atingir a casa dos R$ 34 mil. Além disso, terão de pagar, cada um, multa de R$ 18,2 mil. Valdier fica, ainda, proibido de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos. A condenação é em razão do desvios de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a compra de merenda, conforme denunciado pelo Estado de Minas.
Leia Mais
Senado aprova projeto que pune prefeitos pelo mau uso da merenda escolarSenado aprova perda de mandato para prefeito que desviar dinheiro de merendaCom os recursos contados, escolas públicas limitam a merenda a um prato por criançaInvestigados ligam Fernando Capez a propinas em esquema de merenda escolarPrefeito em Minas é condenado por fraudar merenda escolarDe acordo com o processo, Pablo Emílio juntou notas fiscais, emitidas por Valdeir, com preços superfaturados por meios das quais teria pago pela compra de produtos que nunca foram entregues. Entre os produtos adquiridos estavam 68 kg de alcatra, 95,5 kg de contrafilé, 33 kg de mamão Papaya, 31 sacolas de pão para cachorro quente e 51 caixas de 114g de caldo de galinha – este último, de uso proibido na merenda escolar –, que nunca foram entregues. No lugar, eram servidas aos alunos, segundo o Ministério Público, “carnes de mais baixa qualidade, como acém, músculo, coxa de frango e até mesmo moela de frango”.
Para se ter ideia da gastança, somente no mês de março de 2013, foram pagos, entre outros, 100 quilos de farinha de mandioca, 60 kg de sal, 150 kg de feijão, 100 kg de batata e 105 kg de fubá. Mas a verdade é que as quantidades efetivamente entregues à Secretaria Municipal de Educação pela empresa ré foram 2kg de mandioca, 6 kg de sal, 26 kg de feijão, 23.5 kg de batata e 1 kg de fubá.
Para a Justiça, as provas demonstraram a “existência de uma rotina administrativa organizada pelo Réu Pablo Emílio Campos, na qualidade de prefeito de Patrocínio de Muriaé, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participação do Réu Oldacir Luiz Valdier”..