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Estado de Minas

Delegado da PF reforça acusação contra mandantes da Chacina de Unaí

Julgamento do fazendeiro Norberto Mânica e empresário José Alberto Costa entra no segundo dia na sede da Justiça federal, em Belo Horizonte


postado em 28/10/2015 08:58 / atualizado em 28/10/2015 13:50

Fiscais do trabalho protestaram no primeiro dia do julgamento, nessa terça-feira, deitando--se no chão para formar uma cruz(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 27/10/15)
Fiscais do trabalho protestaram no primeiro dia do julgamento, nessa terça-feira, deitando--se no chão para formar uma cruz (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 27/10/15)

No segundo dia do júri popular dos acusados de serem mandante e intermediário da Chacina de Unaí, o delegado da Polícia Federal Antônio Celso dos Santos, um dos responsáveis pelas investigações do caso, voltou a reforçar a acusação contra o fazendeiro Norberto Mânica e o empresário José Alberto Costa. Em 2004, três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas da região foram assassinados.

O delegado disse na manhã desta quarta-feira na sede da Justiça federal, em Belo Horizonte, que o alvo dos pistoleiros seria o auditor fiscal Nélson José da Silva, um dos servidores mortos. No entanto, Silva estava acompanhado das outras vítimas. Conforme o policial, o réu José Alberto Costa - que teria intermediado a contratação de pistoleiros - deu ordem para matar todos e que os atiradores receberiam o dobro ou triplo do combinado pelo serviço.

Foi apurado ainda que Noberto já havia ameaçado o fiscal Nélson diversas vezes, inclusive, com um furador de sacas de feijão "por ele aplicar muitas multas aos fazendeiros". O delegado afirmou que assim que cometeram o crime, os pistoleiros avisaram a José Alberto que, então telefonou para o empresário Hugo Alves Pimenta, também réu no processo, e este telefonou para a fazenda de Noberto Mânica.

Hugo Pimenta, que será julgado no próximo dia 10, fez acordo de delação premiada com a Justiça, em 2007, e aponta o fazendeiro Mânica como mandante do crime. Há grande expectativa para o depoimento dele na tarde desta quarta-feira.

Na manhã de hoje, o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida ouviu quatro testemunhas, sendo dois agentes da Polícia Federal, um perito da Polícia Civil e um gerente da fazenda de Mânica.

Nessa terça-feira (27), foram ouvidas 13 das 17 testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público Federal. No total são 34 testemunhas, incluindo as relacionadas pela defesa. Fiscais do trabalho estiveram no local com faixas pedindo justiça. Eles também fizeram um protesto deitando-se no chão para formar uma cruz com os próprios corpos.

A previsão é que a sessão termine na próxima sexta-feira (30).

Entenda o caso

A Chacina de Unaí aconteceu em 28 de janeiro de 2004 e repercutiu mundialmente. Os auditores fiscais do Trabalho Erastótenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nélson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram mortos a tiros enquanto faziam uma fiscalização de rotina na zona rural de Unaí.

A Polícia Federal (PF) pediu o indiciamento de nove pessoas por homicídio triplamente qualificado: os fazendeiros e irmãos Antério e Norberto Mânica, os empresários Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro e Francisco Elder Pinheiro, além de Erinaldo de Vasconcelos Silva e Rogério Alan Rocha Rios, apontados como autores do crime, Willian Gomes de Miranda, suposto motorista da dupla de assassinos, e Humberto Ribeiro dos Santos, acusado de ajudar a apagar os registros da passagem dos pistoleiros pela cidade.

Um dos réus, o empresário Francisco Elder, morreu no último dia 7, aos 77 anos. Apesar do crime ter sido cometido em 2004, os três primeiros responsáveis pela chacina de Unaí só foram condenados em agosto de 2013. Erinaldo de Vasconcelos Silva recebeu pena de 76 anos e 20 dias por três homicídios triplamente qualificados e por formação de quadrilha, Rogério Alan Rocha Rios a 94 anos de prisão pelos mesmos crimes e William Gomes de Miranda a 56 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado.


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