Jornal Estado de Minas

STF barra recursos de depósitos judiciais para governo de Minas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou nesta quinta-feira a suspensão de todos os processos que tratam do uso de depósitos judiciais pelo governo de Minas Gerais para custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida do Estado com a União. A decisão suspendeu os efeitos de todas as decisões tomadas até agora nesses processos, como a transferência de R$ 2,87 bilhões do Banco do Brasil para os cofres do governo estadual.

O montante foi alvo de uma disputa judicial entre o Palácio Tiradentes e o BB. O governador Fernando Pimentel (PT) chegou a pedir a prisão de três gerentes de uma agência bancária do centro de Belo Horizonte, alegando que eles se recusavam a liberar a quantia.

Em sua decisão, Zavascki diz que esse conflito causou uma “crescente percepção de insegurança jurídica no cenário local, abalando a fluidez das relações jurídicas mantidas entre o governo do Estado e a instituição financeira oficial que mantém os depósitos sob custódia”. No começo da noite, o governo mineiro divulgou nota informando que apresentará recurso à decisão do ministro do STF.

“O Estado continuará defendendo nos autos a constitucionalidade da Lei 21.720/15 e a consequente liberação de recursos de depósitos judiciais, em benefício do Tesouro Estadual”, diz a nota do governo de Minas. Na quarta-feira, o Palácio Tiradentes havia anunciado que a liberação do montante envolvido na disputa com o BB seria fundamental para honrar compromissos financeiros diante do cenário de déficit orçamentário.

Em julho, Pimentel sancionou lei que garantia ao estado o direito de usar 75% dos depósitos em juízo das ações vinculadas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, inclusive entre pessoas físicas. Ou seja, o governo de Minas não precisaria ser parte da ação para usar o recurso. De acordo com legislação federal, os estados podem usar até 70% dos depósitos, mas somente nas ações em que sejam parte. .