Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado põe fim ao aumento automático dos salários recebidos por agentes públicos. A proposta impede o chamado “efeito cascata” no reajuste das remunerações, hoje causado por cada aumento de salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto remuneratório para o funcionalismo. Ministros do STF recebem mensalmente R$ 33,7 mil, remuneração que serve de base para os vencimentos dos parlamentares e também dos deputados estaduais de todo o país. A PEC está na pauta da próxima quarta-feira da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. De autoria da senadora Gleisi Hoffman, com apoio de outros 24 dos 81 senadores, o texto teve parecer favorável do relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e tende a ser aprovado.
A PEC estava prevista para ser votada na semana passada, mas um pedido de vista impediu que ela fosse analisada. Para o relator, os reajustes automáticos são danosos ao interesse público por desprezarem a realidade financeira e orçamentária de estados e municípios. Se a PEC for definitivamente aprovada, primeiro no Senado e depois na Câmara dos Deputados, os ministros dos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal de Contas, Tribunal Superior Militar e Justiça Federal) deixarão ter seus ganhos fixados com base em 95% do que recebem os ministros do STF. O salário do procurador-geral da República também acompanha o dos ministros do STF, e os de toda a categoria são definidos a partir desse teto. Essa “cascata” também deixará de existir.
No Legislativo, o aumento não é automático, mas, quando um novo salário para o STF é aprovado, o mesmo teto é adotado no Congresso Nacional e nos Legislativos estaduais. Os congressistas recebem 75% do vencimento dos ministros, e os deputados estaduais 7% do que ganham os senadores e deputados federais. O salário dos vereadores também têm como parâmetro os valores dos deputados estaduais, apesar de contar com outras condicionantes, como população, para ser definido.
De acordo com o relator, o salário dos ministros do STF deveria servir como teto e não como regra geral, já que muitos estados e municípios enfrentam dificuldades para arcar com esses vencimentos. “Lamentavelmente, contudo, o sistema não logrou atingir esse superior objetivo. Na prática, a regra – e a superior finalidade federativa marcada pelo texto constitucional em vigor – foram burlados pela produção de normas jurídicas que, em vez de estabelecer um valor para os subsídios dos agentes públicos, impôs, ao contrário, um sistema de reajustamento automático de valores que despreza a realidade econômica de cada entidade federativa, dissociando definitivamente os valores pagos aos aos membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário do elemento orçamentário”.
Uma outra PEC que pode diminuir os gastos do poder público já foi aprovada pela CCJ e deve ser votada nos próximos dias. A proposta reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo público para seu preenchimento. A iniciativa deverá ter um calendário especial de votação no Plenário do Senado. O texto, prevê ainda, uma redução gradual dos cargos já existentes e mais um teto para cargos em comissão correspondente a 10% dos cargos efetivos em cada órgão federal; a exigência de que, pelo menos, 50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores de carreira.
A PEC estava prevista para ser votada na semana passada, mas um pedido de vista impediu que ela fosse analisada. Para o relator, os reajustes automáticos são danosos ao interesse público por desprezarem a realidade financeira e orçamentária de estados e municípios. Se a PEC for definitivamente aprovada, primeiro no Senado e depois na Câmara dos Deputados, os ministros dos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal de Contas, Tribunal Superior Militar e Justiça Federal) deixarão ter seus ganhos fixados com base em 95% do que recebem os ministros do STF. O salário do procurador-geral da República também acompanha o dos ministros do STF, e os de toda a categoria são definidos a partir desse teto. Essa “cascata” também deixará de existir.
No Legislativo, o aumento não é automático, mas, quando um novo salário para o STF é aprovado, o mesmo teto é adotado no Congresso Nacional e nos Legislativos estaduais. Os congressistas recebem 75% do vencimento dos ministros, e os deputados estaduais 7% do que ganham os senadores e deputados federais. O salário dos vereadores também têm como parâmetro os valores dos deputados estaduais, apesar de contar com outras condicionantes, como população, para ser definido.
De acordo com o relator, o salário dos ministros do STF deveria servir como teto e não como regra geral, já que muitos estados e municípios enfrentam dificuldades para arcar com esses vencimentos. “Lamentavelmente, contudo, o sistema não logrou atingir esse superior objetivo. Na prática, a regra – e a superior finalidade federativa marcada pelo texto constitucional em vigor – foram burlados pela produção de normas jurídicas que, em vez de estabelecer um valor para os subsídios dos agentes públicos, impôs, ao contrário, um sistema de reajustamento automático de valores que despreza a realidade econômica de cada entidade federativa, dissociando definitivamente os valores pagos aos aos membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário do elemento orçamentário”.
Uma outra PEC que pode diminuir os gastos do poder público já foi aprovada pela CCJ e deve ser votada nos próximos dias. A proposta reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo público para seu preenchimento. A iniciativa deverá ter um calendário especial de votação no Plenário do Senado. O texto, prevê ainda, uma redução gradual dos cargos já existentes e mais um teto para cargos em comissão correspondente a 10% dos cargos efetivos em cada órgão federal; a exigência de que, pelo menos, 50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores de carreira.