Chegou a 55 o número de condenações na Operação Lava-Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras. O juiz federal Sérgio Moro, que preside a instrução dos processos, condenou nessa terça-feira (3) o executivo Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira Mendes J´´unior, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, a 19 anos e quatro meses de prisão. Ele e seus auxiliares foram presos durante a 7ª etapa da investigação, desencadeada em novembro do ano passado. Outros dois auxiliares de Sérgio também foram condenados. Rogério Cunha Pereira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, foi condenado pelos mesmos crimes a 17 anos e quatro meses de reclusão. Já Alberto Elísio Vilaça Gomes, antecessor de Rogério Cunha Pereira Júnior, pegou 10 anos de detenção. Todos devem cumprir pena em regime fechado. Além deles, também foram condenados o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, a 10 anos, e o doleiro Alberto Youssef, que teve a pena suspensa em razão da delação premiada.
MULTA Além das condenações, o juiz Sérgio Moro determinou o pagamento de multa para indenizar a petrolífera brasileira. “Fixo em R$ 31.472.238, o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras”, afirma Moro na sentença. Foram absolvidos os executivos ligados à Mendes Junior Ângelo Alves Mendes, ex-diretor-vice-presidente, e José Humberto Cruvinel Resende. “Entendo que há uma dúvida razoável se agiram com dolo, especificamente se tinham consciência de que os contratos em questão foram utilizados para repasse da propina”, diz a sentença.
Mesmo não sendo sua área de atuação, Moro fez recomendações à empreiteira Mendes Júnior em sua sentença. Ele sugeriu que a empresa regularize sua situação junto aos órgãos de controle como Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Petrobrás e Controladoria Geral da União para regularização, já que há prova de prática criminosa. “Este juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda”, afirmou Moro.
Ele defendeu ainda que a empresa tem, devido à dimensão que ocupa no mercado, responsabilidade política e social e citou a decisão da Volkswagen, que reconheceu fraude para otimizar os resultados de emissões de poluentes. “É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la. (...) A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo”, concluiu Moro.
DEFESA O advogado de defesa de Sérgio Mendes Júnior, Marcelo Leonardo, afirmou que ainda não teve acesso à sentença, mas adiantou que ‘haverá recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. Segundo o criminalista, os executivos da Mendes Júnior foram extorquidos pelo doleiro Alberto Youssef que teria exigido R$ 8 milhões da empresa.
SEM TORNOZELEIRA
O juiz federal Sérgio Moro mandou tirar a tornozeleira eletrônica do principal executivo da empreiteira Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes, condenado nesta terça-feira, 3, a 19 anos e quatro meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Apesar da pena elevada, a lei permite ao executivo que recorra em liberdade - a sanção pode ser aplicada quando houver sentença definitiva, sem espaço para novos recursos. A estratégia de Moro é simples. Se o dirigente da Mendes Júnior continuar com tornozeleira eletrônica até que se esgotem as apelações aos tribunais o tempo de uso do instrumento de monitoramento conta como cumprimento de pena, ou seja, um dia com tornozeleira conta como um dia de pena cumprida. O juiz determinou ao executivo que, a partir da intimação da sentença, compareça à 13ª Vara Criminal Federal, no prazo de cinco dias, para o procedimento de retirada da tornozeleira eletrônica.
QUEM É QUEM
Os novos condenados pela Lava-Jato
Sérgio Cunha Mendes
Ex-vice-presidente da Mendes Júnior
Crimes: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
Pena: 19 anos e quatro meses de reclusão (regime fechado)
Rogério Cunha de Oliveira
Ex-diretor da Área de Óleo e Gás
Crimes: Corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
Pena: 17 anos e quatro meses de reclusão (regime fechado)
Alberto Elísio Vilaça Gomes
Ex-diretor da Área de Óleo e Gás
Crimes: Corrupção ativa e associação criminosa
Pena: 10 anos de reclusão (regime fechado)
Paulo Roberto Costa
Ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Crime: Corrupção passiva
Pena: 10 anos de reclusão (regime semiaberto, mas em função de acordo de delação premiada, cumpre em casa)
Carlos Alberto Pereira da Costa
Representante da GFD Investimentos
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: Aguarda ajuste conforme acordo de colaboração homologado com Ministério Público Federal
Enivaldo Quadrado
Ex-dono da corretora Bônus Banval
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: Sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto)
João Procópio de Almeida Prado
Operador
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: 2 anos e seis meses (em razão de acordo de delação premiada)
Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccim
Empresário
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: Três anos (regime aberto)
Alberto Youssef
Doleiro
Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 20 anos e quatro meses (suspensa em razão de acordo de delação premiada)
Absolvidos
Ângelo Alves Mendes
José Humberto Cruvinel Resende
Mário Lúcio de Oliveira
Fonte: Justiça Federal do Paraná