O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento de auxílio-saúde e auxílio-livro para os magistrados mineiros. O relator vai ser o ministro Teori Zavascki. Na ação, o procurador pede a concessão de uma liminar para que os “pagamentos indevidos” sejam suspensos o mais rápido possível. Janot questiona na corte a aprovação pela Assembleia Legislativa, em junho passado, da Lei Complementar que criou esses penduricalhos para os juízes e também a resolução editada em dezembro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que prevê o pagamento retroativo do auxílio-saúde.
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Juízes e desembargadores têm corte no auxílio-moradiaSTF aprova pagamento de diárias de R$ 5,4 mil a juízes auxiliaresJuízes convidados no TSE receberão subsídio por não poderem atuar como advogadosServidores do TJ entram em greve nesta terça-feiraBarroso libera para o plenário ação que suspendeu auxílios ao MP mineiroSupremo barra auxílio-saúde e verba para livros no MP de MinasFim dos auxílios saúde e livro pode atingir Ministério PúblicoSegundo o procurador, “o perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia da norma, continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos de auxílio-saúde e auxílio-aperfeiçoamento profissional aos membros da magistratura judicial de Minas Gerais. Além do dano ao erário e da improvável repetibilidade desses valores, por seu caráter alimentar e pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa fé no recebimento, esse pagamento desacredita o sistema constitucional de remuneração dos juízes por meio de subsídio, e gera desigualdade espúria entre distintos ramos do Judiciário, ao permitir que uns recebam vantagens inconstitucionais”.
Janot também afirma que, embora seja inegável que os magistrados tenham “sólida formação e atualização jurídica”, não é possível dizer que “a aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo”..