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Estado de Minas

Assembleia de Minas aprova projeto que coíbe ato eleitoreiro


postado em 05/11/2015 06:00 / atualizado em 05/11/2015 07:30

Aquela velha e conhecida prática de inaugurar obras inacabadas ou que não apresentam condições mínimas de uso só para angariar votos, principalmente perto de anos eleitorais, pode ser proibida. Pelo menos para as que forem patrocinadas com recursos do governo do estado. As que forem feitas com dinheiro dos municípios estão liberadas. Projeto aprovado em primeiro turno pela Assembleia Legislativa veta a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população, desde que o dinheiro para sua execução venha dos cofres estaduais. Emenda do relator Bonifácio Mourão (PSDB), excluiu do rol da proibição as obras feitas com recursos das prefeituras.

De autoria do deputado Inácio Franco, a proposta foi aprovada ontem em primeiro turno. Para virar lei, tem de ser votada novamente pelo plenário em segundo turno. O texto, no entanto, não traz nenhum tipo de punição para quem insistir nessa prática. De acordo com seu autor, a assembleia não tem poder para estabelecer penas de prisão ou multa para crimes cometidos por agentes públicos. “Mas a Lei de Improbidade prevê punição para isso”, afirma o deputado, que lamentou a exclusão das obras municipais dessa proibição. Segundo ele, a alegação do relator foi de que a proibição era uma “interferência na administração dos municípios”.

O texto define como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, entre elas hospitais, unidades de pronto-atendimento e básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, restaurantes populares, rodovias e ferrovias. Pela proposta são consideradas incompletas as obras que não estão aptas a entrar em funcionamento por não atenderem às exigências dos códigos de obras e posturas ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás. Também fica proibida a inauguração de obras que não tenham um número mínimo de profissionais para atender a população e que não possuam materiais para seu funcionamento.


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