A presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu revogar o pregão eletrônico relativo à aquisição de gêneros alimentícios para consumo dos juízes e desembargadores mineiros. A compra consumiria R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Em nota, a presidência do tribunal esclarece que fará estudos para republicar o edital "em novos parâmetros".
A quantidade e as marcas dos gêneros alimentícios constam do edital do TJMG publicado na última segunda-feira (26). Seriam contratados, por 12 meses, seis lotes de alimentos, incluindo bolos, frutas, pães de queijo e refrigerantes, para “a confecção de lanches para os desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais”.
Ainda segundo a licitação 121/2015 do TJMG, as marcas dos alimentos também estavam discriminadas, sendo que o filé mignon e a carne seca devem ser Friboi e o filé de salmão, sem espinhas e escamas, deve ser da marca Atlântico.
Nota
Em nota, a presidência do TJMG informou que a administração daquele tribunal entendeu que "a aquisição de alimentos para a utilização em suas diversas atividades é legítima e necessária". No entanto, decidiu reavaliar a quantidade e a qualidade dos bens a serem adquiridos.
A nota pontua ainda que "embora justificados os dizeres do edital pelos servidores responsáveis pela sua elaboração", o presidente do Tribunal, desembargador Pedro Bitencourt, considerou insuficientes os esclarecimentos.