Com o plenário completo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por unanimidade que doações eleitorais precisam ser identificadas e, em caráter liminar, suspendeu trecho da lei de minirreforma eleitoral que permitia doações ocultas, ou seja, aquelas feitas a partidos e repassadas a candidatos sem a demonstração da origem dos recursos. A lei da minirreforma foi sancionada dia 29 de setembro pela presidente Dilma Rousseff.
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O relator do caso, ministro Teori Zavascki, argumentou que a transparência nas contas eleitorais é "indispensável" para se coibir as más relações "entre política e dinheiro". "É preciso, sobretudo, que os abusos de poder econômico e político tenham severa resposta sob pena de tornar ineficaz não só o modelo atual, mas também o que se tenha no futuro", disse.
Zavascki afirmou ainda que as doações ocultas criam uma "cortina de fumaça" sobre as declarações de campanha, representam um retrocesso e impedem uma experiência eleitoral democrática. O ministro argumentou ainda que é "equivocado" pensar que a divulgação de nomes daqueles que contribuem com candidatos viola diretos de privacidade. "Essas informações são relevantes para a sociedade como um todo."
Ao acompanhar o relator, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que, no processo eleitoral, a única coisa que deve ser secreta é o voto e citou a música de Ney Matogrosso ao dizer que "o que a gente não quer fazer se faz por debaixo do pano".
Em seu voto, o ministro Luiz Fux criticou o protagonismo do Congresso em atuar na reforma política. "Leis desse perfil comprovam o que os novos constitucionalistas têm afirmado (...) que às vezes o Parlamento não é o melhor protagonista para implementar uma reforma política sem a participação da jurisdição constitucional, que neste caso é fundamental", disse.
Já o ministro Dias Toffoli destacou o caráter de transparência das doações existentes nas eleições norte-americanas que, segundo ele, conseguem informar ao eleitor as afinidades com doadores que apoiam determinadas candidaturas. "Essa transparência é inerente à democracia. Não pode o legislador, portanto, ocultar quem financia a democracia no Brasil", disse.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, esteve na sessão plenária e argumentou que "não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nesse momento delicado da vida democrática de uma nação".
Apesar de ter unanimidade no mérito, houve uma divergência em relação à validade da decisão liminar.