A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Minas Gerais quer que os promotores eleitorais fiquem atentos para incluir os processos afetados pela Lei da Ficha Limpa em um cadastro nacional. A medida, segundo a procuradoria, é para evitar que pessoas efetivamente condenadas por atos de improbidade administrativa possam concorrer. O pedido foi feito em recomendação encaminhada aos 351 promotores no estado. No texto, a PRE solicita que, ao tomarem ciência de uma decisão judicial que importe em causa de inelegibilidade, de acordo com a LC nº 64/90, peçam ao juízo competente a imediata inclusão da decisão judicial no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Projeto em tramitação na Câmara ameniza efeitos da Lei da Ficha LimpaObstáculos marcam os cinco anos da Lei da Ficha LimpaO cadastro nacional reúne as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, além de condenações por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Federal (MPF), mantém um banco de dados nacional que concentra a informação dessas condenações, o SisConta Eleitoral. Essa ferramenta é usada pela procuradoria para identificar potenciais fichas sujas. Os dados serviram para embasar ações de impugnação do registro de candidaturas.