A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Minas Gerais quer que os promotores eleitorais fiquem atentos para incluir os processos afetados pela Lei da Ficha Limpa em um cadastro nacional. A medida, segundo a procuradoria, é para evitar que pessoas efetivamente condenadas por atos de improbidade administrativa possam concorrer. O pedido foi feito em recomendação encaminhada aos 351 promotores no estado. No texto, a PRE solicita que, ao tomarem ciência de uma decisão judicial que importe em causa de inelegibilidade, de acordo com a LC nº 64/90, peçam ao juízo competente a imediata inclusão da decisão judicial no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O cadastro nacional reúne as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, além de condenações por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Federal (MPF), mantém um banco de dados nacional que concentra a informação dessas condenações, o SisConta Eleitoral. Essa ferramenta é usada pela procuradoria para identificar potenciais fichas sujas. Os dados serviram para embasar ações de impugnação do registro de candidaturas.