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Estado de Minas

Procuradoria Eleitoral em Minas pede que promotores atualizem cadastro de "fichas sujas"

A PRE enviou uma recomendação aos 351 promotores eleitorais para que não deixem de inserir em um cadastro nacional as condenações em ações de inelegibilidade


postado em 13/11/2015 16:27

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Minas Gerais quer que os promotores eleitorais fiquem atentos para incluir os processos afetados pela Lei da Ficha Limpa em um cadastro nacional. A medida, segundo a procuradoria, é para evitar que pessoas efetivamente condenadas por atos de improbidade administrativa possam concorrer. O pedido foi feito em recomendação encaminhada aos 351 promotores no estado. No texto, a PRE solicita que, ao tomarem ciência de uma decisão judicial que importe em causa de inelegibilidade, de acordo com a LC nº 64/90, peçam ao juízo competente a imediata inclusão da decisão judicial no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A atualização do cadastro é essencial no âmbito eleitoral, pois é através dele que conseguiremos dar mais eficácia à Lei da Ficha Limpa, especialmente pela proximidade do pleito municipal”, disse o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins. Segundo a PRE, vários relatos demonstram a desatualização da base de dados e a falta de alimentação do sistema pelo Poder Judiciário, ou inserção incompleta de dados, como a ausência do CPF.

O cadastro nacional reúne as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, além de condenações por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Federal (MPF), mantém um banco de dados nacional que concentra a informação dessas condenações, o SisConta Eleitoral. Essa ferramenta é usada pela procuradoria para identificar potenciais fichas sujas. Os dados serviram para embasar ações de impugnação do registro de candidaturas.


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