A partir das eleições do ano que vem, o Ministério Público Federal não mais poderá propor ações civis públicas para exigir que os prefeitos eleitos cassados arquem com os custos das eleições suplementares. Em todo o país, começaram a ser abertas, há dois anos, as ações civis contra os eleitos que provocaram a realização de novo pleito principalmente em decorrência de registros de candidaturas cassados pela Lei Ficha Limpa. Outra razão frequente para a impugnação do mandato eletivo é o abuso do poder econômico nas campanhas, como a compra de votos. Embora a maioria dessas ações ainda não tenham sido julgadas, o Congresso já tratou de aliviar o bolso de todos os candidatos a cargos majoritários: a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15), já em vigor, inseriu novo artigo no Código Eleitoral que desobriga o candidato eleito cassado de pagar a conta pela realização de nova eleição, estabelecendo ser o custo desta de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Doze eleições suplementares para prefeitos municipais foram realizadas no estado desde o pleito de 2012, ao custo de R$ 242 mil. Foram elas em Diamantina, Biquinhas, São João do Paraíso, Cachoeira Dourada, Santana de Cataguases, Santa Helena de Minas, Mathias Lobato, Montezuma, Água Boa, São Sebastião da Vargem Alegre, Jampruca e Ipiaçu. Nessas cidades, o Ministério Público Federal move ações contra os prefeitos cassados para ressarcir o erário. “Ainda que o gasto tenha sido feito para promover a eleição suplementar, trata-se de dinheiro público federal gasto por responsabilidade desses candidatos”, critica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins. Mas essas foram as primeiras e últimas ações do gênero no estado. “A minirreforma eleitoral explicitou a desobrigação do responsável pelas eleições suplementares de pagar a conta. Praticamente todos serão anistiados”, acrescentou Patrick.
Muitas das eleições suplementares ocorreram por causa de registros das candidaturas cassadas. Em geral, são políticos com ficha suja que se arriscam a concorrer, acreditando que a morosidade da Justiça permitirá que a punição só chegue quando o mandato estiver próximo ao fim. “Em 2016, haverá o estímulo a esses candidatos de correr o risco, pois se eleito e cassado, não terão obrigação financeira de reparar o dano pela nova eleição”, considera Patrick, que acrescenta: “Bastou começarmos a cobrar para que o Congresso chegasse com essa lei”. Se os futuros candidatos a prefeito comemoram a notícia que chega com a minirreforma eleitoral, o mesmo não se pode dizer em relação àqueles que já respondem pelas ações de ressarcimento. “Essas que já foram propostas serão levadas adiante”, considera o procurador regional eleitoral.
IRREGULARES Há outras novidades previstas pela minirreforma pouco exploradas: a partir do ano que vem, toda vez que o prefeito eleito for cassado em decorrência de irregularidades no processo eleitoral, nova eleição será realizada. Até então, as eleições suplementares ocorriam apenas quando o candidato eleito cassado tivesse obtido mais de 50% dos votos. Depois das eleições municipais de 2012, embora impugnados os mandatos dos eleitos, em sete cidades mineiras não foram necessárias eleições suplementares. Os eleitos cassados tiveram menos de 50% dos votos válidos em São Francisco, Pedrinópolis, Paulistas, Córrego Fundo, Araxá, Lavras e Fronteira dos Vales. Nessas cidades, pela regra que vigorava, foram diplomados os candidatos a prefeito que ficaram em segundo lugar na disputa.
Diante da cassação do prefeito eleito, novas eleições diretas só não serão realizadas se o afastamento ocorrer nos últimos seis meses do mandato. Nesse caso, a minirreforma eleitoral prevê a escolha de novo prefeito pela via indireta, pelas câmaras municipais. Para isso, contudo, os municípios terão de aprovar leis regulamentando o dispositivo. Segundo Patrick Salgado Martins, a mesma regra valerá para os estados: cada assembleia legislativa terá de aprovar a sua lei. No âmbito federal, a Constituição já prevê eleição indireta quando há vacância do presidente e do vice nos dois últimos anos do mandato.
Indefinição às vésperas de votação
A menos de um ano das eleições municipais de 2016, 12 cidades mineiras ainda não sabem quem concluirá o mandato à frente das prefeituras. As urnas de 2012 foram fechadas há três anos, mas o segundo turno ainda será decidido pela Justiça Eleitoral, gerando grande instabilidade política e administrativa. Nova Lima, Campo Belo, Ibiaí, Frei Inocêncio, Machacalis, Itaú de Minas, São Bento Abade, Piumhi, Olaria, Simonésia, Santana do Jacaré e Pedra Azul são cidades em que a briga eleitoral foi transferida das ruas para as cortes. “Quanto mais acirradas as disputas, mais judicializada fica a eleição. Há uma enxurrada de processos que vão de denúncias graves a um simples cavalete”, afirma o magistrado Maurício Pinto Ferreira, ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Nessas doze cidades, os eleitos tiveram os registros cassados ou os mandatos eletivos impugnados. Em oito delas, as cidades assistem a uma dança de cadeiras no comando das prefeituras.
Ao longo dos últimos três anos um entra e sai de prefeitos, intercalou as decisões de afastamento dos eleitos e as decisões liminares com efeito suspensivo que os trouxe de volta ao cargo. A mais recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transitada em julgado ocorreu há menos de 10 dias. Em Frei Inocêncio, cidade de 9 mil habitantes no Vale do Rio Doce, o prefeito Carlos Vinício de Carvalho (PR) e o seu vice, Erotides Araújo de Oliveira (PMDB), tiveram a cassação mantida por abuso de poder político e econômico. Em Nova Lima, na Grande BH, o prefeito eleito Cássio Magnani Junior (PMDB) já foi afastado três vezes. Além de Nova Lima, também em Campo Belo, Ibiaí, Machacalis, Itaú de Minas, São Bento Abade e em Piumhi os prefeitos eleitos cassados estão no exercício do mandato até o julgamento final dos processos e publicação dos acórdãos pelo TSE.
PENDÊNCIA “Minas tem 853 municípios. Se formos considerar que a situação está indefinida em apenas 12, o saldo é amplamente positivo”, considera Maurício Pinto Ferreira, que atribui a morosidade do desfecho desses casos ao excessivo número de recursos que são utilizados para a protelação da decisão. “A eleição do prefeito não se encerra no dia da votação. Inclusive, em muitos casos há pendência sobre o deferimento do registro das candidaturas. E há alguns tipos de ação que são propostas após a diplomação, como a impugnação do mandato eletivo”, considera o magistrado, em referência ao abuso de poder político e econômico nas campanhas que, quando comprovado, leva à cassação dos prefeitos. “Essas ações são propostas até 15 dias depois da diplomação e se iniciam em primeiro grau, com o juiz eleitoral. O recurso da decisão de primeira instância é julgado primeiro pelo TRE. Há recurso ao acórdão do TRE para o TSE. E há uma infinidade de possibilidades recursais, inclusive embargos de declaração”, afirma o magistrado.
Casos inconclusos, que vão e voltam, trazem instabilidade política e administrativa aos municípios, admite Maurício Pinto Ferreira. Nesse sentido, a jurisprudência criou o efeito suspensivo, que não estava previsto na legislação eleitoral antes da minirreforma (Lei 13.165/15) sancionada em 29 de setembro. Pela nova regra, há previsão da concessão de efeito suspensivo para os recursos ordinários. “Desta forma se evita que o juiz tire o prefeito, que volta ao cargo por decisão do TRE ou do TSE”, observa.
Calendário eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na semana passada o calendário das eleições municipais de 2016, quando serão eleitos prefeitos e vereadores. Este será o primeiro pleito com tempo de campanha reduzido, totalizando 47 dias. Antes, durava 90 dias. Isso porque o Congresso aprovou e a presidente Dilma sancionou ajustes na legislação eleitoral. As normas do TSE se adequaram a essas mudanças. As eleições serão realizadas em 2 de outubro. Pelas novas regras, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, sendo liberados comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h. Antes, os candidatos podiam pedir votos a partir de 6 de julho.
Doze eleições suplementares para prefeitos municipais foram realizadas no estado desde o pleito de 2012, ao custo de R$ 242 mil. Foram elas em Diamantina, Biquinhas, São João do Paraíso, Cachoeira Dourada, Santana de Cataguases, Santa Helena de Minas, Mathias Lobato, Montezuma, Água Boa, São Sebastião da Vargem Alegre, Jampruca e Ipiaçu. Nessas cidades, o Ministério Público Federal move ações contra os prefeitos cassados para ressarcir o erário. “Ainda que o gasto tenha sido feito para promover a eleição suplementar, trata-se de dinheiro público federal gasto por responsabilidade desses candidatos”, critica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins. Mas essas foram as primeiras e últimas ações do gênero no estado. “A minirreforma eleitoral explicitou a desobrigação do responsável pelas eleições suplementares de pagar a conta. Praticamente todos serão anistiados”, acrescentou Patrick.
Muitas das eleições suplementares ocorreram por causa de registros das candidaturas cassadas. Em geral, são políticos com ficha suja que se arriscam a concorrer, acreditando que a morosidade da Justiça permitirá que a punição só chegue quando o mandato estiver próximo ao fim. “Em 2016, haverá o estímulo a esses candidatos de correr o risco, pois se eleito e cassado, não terão obrigação financeira de reparar o dano pela nova eleição”, considera Patrick, que acrescenta: “Bastou começarmos a cobrar para que o Congresso chegasse com essa lei”. Se os futuros candidatos a prefeito comemoram a notícia que chega com a minirreforma eleitoral, o mesmo não se pode dizer em relação àqueles que já respondem pelas ações de ressarcimento. “Essas que já foram propostas serão levadas adiante”, considera o procurador regional eleitoral.
IRREGULARES Há outras novidades previstas pela minirreforma pouco exploradas: a partir do ano que vem, toda vez que o prefeito eleito for cassado em decorrência de irregularidades no processo eleitoral, nova eleição será realizada. Até então, as eleições suplementares ocorriam apenas quando o candidato eleito cassado tivesse obtido mais de 50% dos votos. Depois das eleições municipais de 2012, embora impugnados os mandatos dos eleitos, em sete cidades mineiras não foram necessárias eleições suplementares. Os eleitos cassados tiveram menos de 50% dos votos válidos em São Francisco, Pedrinópolis, Paulistas, Córrego Fundo, Araxá, Lavras e Fronteira dos Vales. Nessas cidades, pela regra que vigorava, foram diplomados os candidatos a prefeito que ficaram em segundo lugar na disputa.
Diante da cassação do prefeito eleito, novas eleições diretas só não serão realizadas se o afastamento ocorrer nos últimos seis meses do mandato. Nesse caso, a minirreforma eleitoral prevê a escolha de novo prefeito pela via indireta, pelas câmaras municipais. Para isso, contudo, os municípios terão de aprovar leis regulamentando o dispositivo. Segundo Patrick Salgado Martins, a mesma regra valerá para os estados: cada assembleia legislativa terá de aprovar a sua lei. No âmbito federal, a Constituição já prevê eleição indireta quando há vacância do presidente e do vice nos dois últimos anos do mandato.
Indefinição às vésperas de votação
A menos de um ano das eleições municipais de 2016, 12 cidades mineiras ainda não sabem quem concluirá o mandato à frente das prefeituras. As urnas de 2012 foram fechadas há três anos, mas o segundo turno ainda será decidido pela Justiça Eleitoral, gerando grande instabilidade política e administrativa. Nova Lima, Campo Belo, Ibiaí, Frei Inocêncio, Machacalis, Itaú de Minas, São Bento Abade, Piumhi, Olaria, Simonésia, Santana do Jacaré e Pedra Azul são cidades em que a briga eleitoral foi transferida das ruas para as cortes. “Quanto mais acirradas as disputas, mais judicializada fica a eleição. Há uma enxurrada de processos que vão de denúncias graves a um simples cavalete”, afirma o magistrado Maurício Pinto Ferreira, ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Nessas doze cidades, os eleitos tiveram os registros cassados ou os mandatos eletivos impugnados. Em oito delas, as cidades assistem a uma dança de cadeiras no comando das prefeituras.
Ao longo dos últimos três anos um entra e sai de prefeitos, intercalou as decisões de afastamento dos eleitos e as decisões liminares com efeito suspensivo que os trouxe de volta ao cargo. A mais recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transitada em julgado ocorreu há menos de 10 dias. Em Frei Inocêncio, cidade de 9 mil habitantes no Vale do Rio Doce, o prefeito Carlos Vinício de Carvalho (PR) e o seu vice, Erotides Araújo de Oliveira (PMDB), tiveram a cassação mantida por abuso de poder político e econômico. Em Nova Lima, na Grande BH, o prefeito eleito Cássio Magnani Junior (PMDB) já foi afastado três vezes. Além de Nova Lima, também em Campo Belo, Ibiaí, Machacalis, Itaú de Minas, São Bento Abade e em Piumhi os prefeitos eleitos cassados estão no exercício do mandato até o julgamento final dos processos e publicação dos acórdãos pelo TSE.
PENDÊNCIA “Minas tem 853 municípios. Se formos considerar que a situação está indefinida em apenas 12, o saldo é amplamente positivo”, considera Maurício Pinto Ferreira, que atribui a morosidade do desfecho desses casos ao excessivo número de recursos que são utilizados para a protelação da decisão. “A eleição do prefeito não se encerra no dia da votação. Inclusive, em muitos casos há pendência sobre o deferimento do registro das candidaturas. E há alguns tipos de ação que são propostas após a diplomação, como a impugnação do mandato eletivo”, considera o magistrado, em referência ao abuso de poder político e econômico nas campanhas que, quando comprovado, leva à cassação dos prefeitos. “Essas ações são propostas até 15 dias depois da diplomação e se iniciam em primeiro grau, com o juiz eleitoral. O recurso da decisão de primeira instância é julgado primeiro pelo TRE. Há recurso ao acórdão do TRE para o TSE. E há uma infinidade de possibilidades recursais, inclusive embargos de declaração”, afirma o magistrado.
Casos inconclusos, que vão e voltam, trazem instabilidade política e administrativa aos municípios, admite Maurício Pinto Ferreira. Nesse sentido, a jurisprudência criou o efeito suspensivo, que não estava previsto na legislação eleitoral antes da minirreforma (Lei 13.165/15) sancionada em 29 de setembro. Pela nova regra, há previsão da concessão de efeito suspensivo para os recursos ordinários. “Desta forma se evita que o juiz tire o prefeito, que volta ao cargo por decisão do TRE ou do TSE”, observa.
Calendário eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na semana passada o calendário das eleições municipais de 2016, quando serão eleitos prefeitos e vereadores. Este será o primeiro pleito com tempo de campanha reduzido, totalizando 47 dias. Antes, durava 90 dias. Isso porque o Congresso aprovou e a presidente Dilma sancionou ajustes na legislação eleitoral. As normas do TSE se adequaram a essas mudanças. As eleições serão realizadas em 2 de outubro. Pelas novas regras, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, sendo liberados comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h. Antes, os candidatos podiam pedir votos a partir de 6 de julho.