A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou na tarde desta segunda-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar trecho da lei do direito de resposta, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. A entidade quer suspender artigo da legislação que exige que, para suspender direito de resposta concedido por um juiz, seja necessária análise por um juízo colegiado. Pela nova lei, a contestação do direito de resposta pelo veículo de imprensa não pode ser analisada monocraticamente.
Em medida liminar (provisória), a OAB quer que o Supremo suspenda o artigo 10 da lei, que exige o "juízo colegiado prévio" para sustar o direito de resposta. No mérito, a entidade pede que a Corte declare a inconstitucionalidade dessa exigência. Para a OAB, além de causar desequilíbrio entre as partes, o dispositivo fere a independência entre os poderes ao dispor sobre a atuação do Judiciário.
"Não há equilíbrio: uma parte consegue uma decisão singular monocrática e a outra parte não pode conseguir também uma decisão monocrática sustando a análise inicial. Um desembargador vai valer menos que um juiz", disse o presidente da OAB nacional.
A OAB é favorável ao direito de resposta e regulamentação do exercício, mas entende que o trecho que exige análise colegiada é inconstitucional. Quando o texto passou no Senado, no último dia 5, entidades que representam veículos de comunicação questionaram o fato de a contestação do direito de resposta precisar ser aprovada por um colegiado.
Na Adin protocolada no STF, a OAB ressalta que "para nenhum outro tipo de ação exige-se manifestação de juízo colegiado prévio para atribuição de efeito suspensivo aos recursos". "Exigir a reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do País, considerando a natureza desse tipo de ação, que estabelece um rito extremamente célere, praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa em sede recursal", escreve a entidade.