Brasília - O processo que pede a cassação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, avançou mais uma etapa nessa segunda-feira (16). O relator do caso no Conselho de Ética, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), entregou nessa segunda-feira parecer favorável à admissibilidade do pedido. O documento foi contestado por Marcelo Nobre, advogado do parlamentar, que alega cerceamento de defesa. Com a entrega do parecer, a próxima reunião do colegiado deve ser antecipada para esta quarta-feira (18), mas a expectativa é de que a votação do texto fique para a próxima semana, uma vez que aliados de Cunha no colegiado atuam para conter o avanço do caso.
Na avaliação de Pinato, o requerimento apresentado pelo PSOL e pela Rede preenche todos os critérios regimentais para dar prosseguimento ao caso. O texto pede a cassação de Cunha por quebra de decoro parlamentar. Denunciado na Operação Lava-Jato, ele é acusado de mentir na CPI da Petrobras, ao negar ter contas no exterior. “A denúncia é apta, há tipicidade, indícios suficientes como, por exemplo, a própria denúncia do procurador-geral da República, documentos juntados, o próprio depoimento do (delator) Júlio Camargo, e a transcrição da fala do deputado Eduardo Cunha na CPI da Petrobras”, justificou.
O parecer foi embasado no inciso II do artigo 4º do Código de Ética, referente a receber vantagens indevidas no exercício da atividade parlamentar, e no inciso V, que trata de omitir intencionalmente informação relevante ou prestar informação falsa nas declarações. Apesar de afirmar que há indícios de quebra de decoro, Pinato evitou entrar no mérito do caso e negou ter conversado com Cunha ou com interlocutores do peemedebista sobre seu posicionamento. “Foram dias e noites de estudos, de forma independente, árdua, consultando consultores e advogados e cheguei na minha conclusão convicto, com a consciência tranquila”, disse.
Pelo regimento interno, Pinato teria até a próxima quinta-feira para entregar o parecer, mas decidiu antecipar a apresentação para “dar celeridade ao processo”. A decisão foi contestada por Marcelo Nobre, advogado de Cunha, que entrega nesta terça-feira a defesa do parlamentar ao colegiado. “Lamento essa antecipação injustificada, que representa o cerceamento do direito de defesa, imprescindível para o esclarecimento de dúvidas do relator e dos integrantes do conselho”, disse, em nota. Na fase da admissibilidade do processo, o relator não precisa aguardar a manifestação da defesa do representado, por não se tratar de avaliação de mérito. Apesar de a data estar amparada pelas regras do colegiado, a antecipação pode servir de combustível para o discurso de aliados de Cunha dentro do Conselho. Há chance também de contestações por parte do advogado em outras esferas, por exemplo, diretamente na Justiça.
Reunião
Diante da entrega do parecer, o presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), deve antecipar a próxima reunião do colegiado – que seria na próxima terça-feira – para esta terça-feira. Após pedido de Pinato, ele afirmou que tomaria a decisão na manhã desta terça-feira. “Sem dúvida é positivo, mas tenho que analisar o parecer e ver se é possível”, disse. No contra-ataque, aliados de Cunha no colegiado pedirão vistas do parecer, a fim de que a votação do texto fique para a próxima semana. A expectativa é que o colegiado acompanhe o relator e vote a favor da continuidade do processo. Um resultado em sentido contrário poderia ser contestado em plenário – caso haja apoio de 52 deputados – o que poderia aumentar a exposição de Cunha.
O parlamentar tem perdido gradualmente o apoio da oposição. Para um líder tucano, o enfrentamento a Cunha durante a votação da repatriação na última semana foi uma demonstração clara do clima tenso. Nessa segunda-feira (16), o líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR), manifestou apoio da bancada do partido ao parecer de Pinato. “O relator se aprofundou no processo e verificou que há materialidade farta para o andamento do caso no Conselho de Ética”, disse.
OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS
Como fica o processo contra Eduardo CUnha após a apresentação de relatório preliminar de Pinato
Trâmite: Se a admissibilidade for aceita, o processo prossegue. Se não, poderá haver recurso ao plenário da Câmara, desde que tenha o apoio de 52 deputados.
Defesa: Se o processo prosseguir, o deputado tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar a defesa e indicar testemunhas, num máximo de oito pessoas.
Relator: Após apresentada a defesa, o relator tem 40 dias úteis pra recolher provas e depoimentos. A partir deste prazo, contam-se mais 10 dias para apresentação do parecer final, com a indicação da punição ou a conclusão pela improcedência da acusação. É necessário o apoio de 11 dos 21 membros do conselho para a aprovação do parecer. Se o parecer for rejeitado, é escolhido novo relator, que apresenta novo texto no prazo de duas sessões do conselho.
Pós-conselho: Caso seja considerado culpado, o parlamentar pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que tem cinco dias úteis para analisar o recurso.
Mesa Diretora: Após a análise do recurso, o processo é enviado à Mesa Diretora, que terá duas sessões ordinárias para incluí-lo na ordem do dia, e o parecer do Conselho de Ética passa a ter preferência sobre os outros itens da pauta.
Perda de mandato: A votação deve ser realizada em até 90 dias úteis depois de instaurado o processo. Para determinar a cassação do mandato é necessário o voto da maioria dos deputados, ou seja 257 dos 513 parlamentares.
Na avaliação de Pinato, o requerimento apresentado pelo PSOL e pela Rede preenche todos os critérios regimentais para dar prosseguimento ao caso. O texto pede a cassação de Cunha por quebra de decoro parlamentar. Denunciado na Operação Lava-Jato, ele é acusado de mentir na CPI da Petrobras, ao negar ter contas no exterior. “A denúncia é apta, há tipicidade, indícios suficientes como, por exemplo, a própria denúncia do procurador-geral da República, documentos juntados, o próprio depoimento do (delator) Júlio Camargo, e a transcrição da fala do deputado Eduardo Cunha na CPI da Petrobras”, justificou.
O parecer foi embasado no inciso II do artigo 4º do Código de Ética, referente a receber vantagens indevidas no exercício da atividade parlamentar, e no inciso V, que trata de omitir intencionalmente informação relevante ou prestar informação falsa nas declarações. Apesar de afirmar que há indícios de quebra de decoro, Pinato evitou entrar no mérito do caso e negou ter conversado com Cunha ou com interlocutores do peemedebista sobre seu posicionamento. “Foram dias e noites de estudos, de forma independente, árdua, consultando consultores e advogados e cheguei na minha conclusão convicto, com a consciência tranquila”, disse.
Pelo regimento interno, Pinato teria até a próxima quinta-feira para entregar o parecer, mas decidiu antecipar a apresentação para “dar celeridade ao processo”. A decisão foi contestada por Marcelo Nobre, advogado de Cunha, que entrega nesta terça-feira a defesa do parlamentar ao colegiado. “Lamento essa antecipação injustificada, que representa o cerceamento do direito de defesa, imprescindível para o esclarecimento de dúvidas do relator e dos integrantes do conselho”, disse, em nota. Na fase da admissibilidade do processo, o relator não precisa aguardar a manifestação da defesa do representado, por não se tratar de avaliação de mérito. Apesar de a data estar amparada pelas regras do colegiado, a antecipação pode servir de combustível para o discurso de aliados de Cunha dentro do Conselho. Há chance também de contestações por parte do advogado em outras esferas, por exemplo, diretamente na Justiça.
Reunião
Diante da entrega do parecer, o presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), deve antecipar a próxima reunião do colegiado – que seria na próxima terça-feira – para esta terça-feira. Após pedido de Pinato, ele afirmou que tomaria a decisão na manhã desta terça-feira. “Sem dúvida é positivo, mas tenho que analisar o parecer e ver se é possível”, disse. No contra-ataque, aliados de Cunha no colegiado pedirão vistas do parecer, a fim de que a votação do texto fique para a próxima semana. A expectativa é que o colegiado acompanhe o relator e vote a favor da continuidade do processo. Um resultado em sentido contrário poderia ser contestado em plenário – caso haja apoio de 52 deputados – o que poderia aumentar a exposição de Cunha.
O parlamentar tem perdido gradualmente o apoio da oposição. Para um líder tucano, o enfrentamento a Cunha durante a votação da repatriação na última semana foi uma demonstração clara do clima tenso. Nessa segunda-feira (16), o líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR), manifestou apoio da bancada do partido ao parecer de Pinato. “O relator se aprofundou no processo e verificou que há materialidade farta para o andamento do caso no Conselho de Ética”, disse.
OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS
Como fica o processo contra Eduardo CUnha após a apresentação de relatório preliminar de Pinato
Trâmite: Se a admissibilidade for aceita, o processo prossegue. Se não, poderá haver recurso ao plenário da Câmara, desde que tenha o apoio de 52 deputados.
Defesa: Se o processo prosseguir, o deputado tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar a defesa e indicar testemunhas, num máximo de oito pessoas.
Relator: Após apresentada a defesa, o relator tem 40 dias úteis pra recolher provas e depoimentos. A partir deste prazo, contam-se mais 10 dias para apresentação do parecer final, com a indicação da punição ou a conclusão pela improcedência da acusação. É necessário o apoio de 11 dos 21 membros do conselho para a aprovação do parecer. Se o parecer for rejeitado, é escolhido novo relator, que apresenta novo texto no prazo de duas sessões do conselho.
Pós-conselho: Caso seja considerado culpado, o parlamentar pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que tem cinco dias úteis para analisar o recurso.
Mesa Diretora: Após a análise do recurso, o processo é enviado à Mesa Diretora, que terá duas sessões ordinárias para incluí-lo na ordem do dia, e o parecer do Conselho de Ética passa a ter preferência sobre os outros itens da pauta.
Perda de mandato: A votação deve ser realizada em até 90 dias úteis depois de instaurado o processo. Para determinar a cassação do mandato é necessário o voto da maioria dos deputados, ou seja 257 dos 513 parlamentares.