Brasília - Sete empresas e 21 pessoas físicas são alvo de processos administrativos abertos nesta quinta-feira, 19, pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar suposto cartel no mercado de obras de montagem eletromecânica na usina nuclear de Angra 3, em licitação da Eletrobras Termonuclear (Eletronuclear).
A abertura da investigação está formalizada no Diário Oficial da União (DOU) e é uma consequência de acordo de leniência firmado no fim de julho entre Cade, Ministério Público Federal do Estado do Paraná e a construtora Camargo Corrêa. Pelo acordo, a Camargo Corrêa se dispôs a passar informações sobre o funcionamento e os integrantes do suposto cartel.
Em nota, a Superintendência do Cade explica que verificou indícios de que os investigados teriam implementado acordos de fixação de preços, condições e vantagens associadas, bem como de divisão de mercado para frustrar o caráter competitivo da concorrência da Eletronuclear (pacotes 1 e 2). A concorrência tinha valor aproximado de R$ 3 bilhões.
Os envolvidos teriam se coordenado no âmbito do que chamaram de "grupão" ou "conselhão" e decidido que, ao em vez de competirem livremente entre si, o consórcio Una3 (também chamado de "G4", composto por Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Corrêa e UTC) venceria ambos os pacotes a preço previamente fixado entre as partes. Para simular a competição, o consórcio Angra 3 (composto por Queiroz Galvão, EBE e Techint) apresentaria propostas de cobertura. Em seguida, o Una3 abdicaria de um dos pacotes em favor do Angra 3.
No caso do executivo Ricardo Pessoa, o histórico da conduta do acordo de leniência cita que ele era representante do "altíssimo" escalão, cuja participação na conduta consistiu nas articulações para fixação de preços e para divisão de mercado da licitação. Ricardo Pessoa também teria comparecido a reunião em setembro de 2014 na sede da UTC do Rio de Janeiro, na qual se discutiu "compromissos" assumidos com outras pessoas por terem conseguido vencer a licitação por meio do cartel.
Os acusados têm 30 dias para apresentar defesa ao Cade. Ao final da instrução processual, a Superintendência opinará pela condenação dos representados ou arquivamento do processo e remeterá o caso para julgamento do Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.