O ex-prefeito de Lajinha Sebastão Moreira Bastos (PMDB), cidade localizada na Zona da Mata, foi condenado em primeira instância a oito anos e quatro meses de reclusão e pagamento de dias-multa fixados pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, subseção judiciária Manhuaçu, em R$ 520, 037, 40.
O crime imputado pela Justiça ao ex-prefeito, que concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, foi de apropriação indébita de recursos previdenciários. O ex-prefeito deixou de recolher aos cofres previdenciários os descontos que fazia dos servidores públicos municipais.
O ilícito denunciado pelo Ministério Público ocorreu entre em 2005 e 2006. Além disso, segundo a ação condenatória, a administração do ex-prefeito deixou de repassar informações devidas à Previdência e, ainda, omitiu esses dados das guias do FGTS.