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Estado de Minas

Promulgada lei que permite Estados usarem recursos de depósitos judiciais

O principal veto derrubado diz respeito a um artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais


postado em 26/11/2015 11:19 / atualizado em 26/11/2015 11:50

Brasília - A presidente Dilma Rousseff promulgou a Lei Complementar 151, que havia sido sancionada em agosto deste ano, mas com alguns vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em razão da derrubada dos vetos, a Lei Complementar foi republicada no Diário Oficial da União, restabelecendo os artigos que tinham sido

rejeitados pelo governo. A Lei permite a Estados, Distrito Federal e municípios utilizarem recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública.

O principal veto derrubado diz respeito a um artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais. Também foi restabelecida a previsão de pagamento de multas pelas instituições financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses.


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