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Estado de Minas

Congresso está prestes a legalizar sistema de regalias que aumenta remuneração de servidores

Vantagens recebidas por um seleto grupo de servidores público, tais como auxílios-saúde e moradia e ajudas de custo em geral, poderão ficar de fora do cálculo do teto salarial no país, atualmente fixado em R$ 33.763 mensais


postado em 29/11/2015 06:00 / atualizado em 29/11/2015 09:47

(foto: Ananda Borges/Camara dos Deputados Brasilia)
(foto: Ananda Borges/Camara dos Deputados Brasilia)

O Congresso Nacional está prestes a legalizar um sistema de regalias no Brasil. Vantagens recebidas por um seleto grupo de servidores públicos – tais como auxílios-saúde e moradia e ajudas de custo em geral – poderão ficar de fora do cálculo do teto salarial no país, atualmente fixado em R$ 33.763 mensais. Na prática, isso já ocorre. Mas se depender dos deputados federais e senadores e da pressão de entidades representativas dos servidores, o privilégio ficará previsto em lei. A grande sacada é que apenas verbas remuneratórias – que têm caráter salarial – poderão ser limitadas ao teto. Dessa forma, estaria liberado o pagamento de todas as verbas classificadas como indenizatórias, decorrentes de circunstâncias que “justificam seu pagamento”, o que as isenta de desconto de Imposto de Renda e previdenciário.

A discussão chegou à Câmara dos Deputados em 25 de setembro, por meio do Projeto de Lei 3.123/15, de autoria do Executivo. O texto original tentou reduzir a farra, excluindo do cômputo de limite remuneratório apenas despesas para mudança e transporte, auxílios funeral, alimentação e diárias. Mas não foi o suficiente para categorias de servidores como magistrados, membros do Ministério Público e Tribunal de Contas, auditores fiscais e demais carreiras com salários elevados. Mobilizados em Brasília, o grupo conseguiu alterações significativas, como por exemplo a inclusão do termo genérico “ajuda de custo” no artigo que prevê quais serão as parcelas consideradas indenizatórias e por isso não podem sofrer o chamado abate-teto.

Emenda já aprovada também deixou de fora do corte o auxílio-moradia, independentemente de comprovação do gasto com o pagamento de aluguel. No texto original, era necessario comprovar a despesa, e mesmo assim, se ela tivesse ocorrido por força de mudança do local de trabalho. A alteração foi aprovada nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça da Casa. Atualmente, juízes, desembargadores, procuradores, promotores e conselheiros do Tribunal de Contas recebem mensalmente R$ 4.773 líquidos para custear habitação, mesmo aqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham.

Em nota divulgada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) no último dia 13, a presidente da entidade, Norma Cavalcanti, foi taxativa nos argumentos contra a aprovação do projeto na forma apresentada pelo Executivo. “Sob pena de restar maculada ou fragilizada a garantia constitucional da irredutibilidade remuneratória dos membros da carreira. Pensar diferente seria o mesmo que legitimar a possibilidade de enfraquecimento do órgão ministerial por meio de medidas legislativas estranhas à sua vontade”, afirmou. Segundo ela, o projeto poderia criar “situações de enriquecimento sem causa do erário, completamente sem sentido e manifestamente injustas”.

ABONO PERMANÊNCIA Auditores fiscais também se manifestaram e conseguiram incluir no relatório do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), apresenado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), emendas mantendo fora do teto o abono permanência e permitindo que os servidores tenham como limite salarial o subsídio dos desembargadores (que é equivalente a 90% do que ganham os ministros do STF, ou R$30. 471,11). Isso porque o texto original previa que o teto nos estados seria o salário do governador, que costuma ter valor inferior ao pago nos tribunais de Justiça.

Na reunião em que seu relatório foi aprovado, o deputado Lucas Vergílio (SD-GO) disse que tentou ser “justo” ao promover as alterações. “Mudamos a forma de calcular, pois entendemos que as remunerações permanentes devem entrar para o cálculo do teto, as eventuais temporárias ficariam de fora. Entendemos que essa é uma forma de valorizar os servidores, que fazem essa máquina andar”, disse o parlamentar pouco depois da aprovação de seu texto no grupo. O PL 3.123/15 ainda terá que passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) antes de chegar ao plenário para votação em dois turnos, quando então seguirá para o Senado.

FORA DO TETO
» Conversão de férias em abono pecuniário ou de licença-prêmio em pecúnia
» Ajuda de custo
» Diárias
» Auxílio-alimentação, alimentação in natura servida no local de trabalho e auxílio-moradia
» Cessão de uso de imóvel funcional
» Auxílio-transporte
» Indenização de transporte ou decorrente do uso de veículo próprio em deslocamentos a serviço
» Auxílio-invalidez
» Indenização de campo
» Auxílio-fardamento
» Adicional ou auxílio-funeral
» Auxílio-creche ou assistência pré-escolar

REGALIAS

Auxílio-moradia R$ 4.377,73
» Pago a juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores dos tribunais de Contas, deputados estaduais, federais e senadores

Auxílio-saúde
» Varia entre R$ 2.612,56 e R$ 3.047,11 (equivale a 10% do salário)
• Pago a magistrados, conselheiros e integrantes do MP

Auxílio-livro *
» Varia entre R$ 13.062,80 e
R$ 15.235,05 (50% do salário, por ano)
• Pago a juízes e desembargadores

Auxílio-lanche
» R$ 751
• Pago no TJ e MP

Verba indenizatória
» Câmara dos Deputados
• Varia de acordo com o estado, entre R$ 30.416,80 (Distrito Federal) e R$ 45.240,67 (Roraima)

» Assembleia Legislativa
• R$ 20 mil


* MPMG e TCEMG informaram
que não pagam a verba


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