(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Pezão nega tratamento privilegiado a André Esteves na prisão


postado em 30/11/2015 13:07 / atualizado em 30/11/2015 13:25

Rio - O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), rechaçou a hipótese de a mulher do sócio do BTG Pactual, André Esteves, preso no Rio desde quinta-feira, 26, ter recebido tratamento privilegiado da Secretaria de Administração Penitenciária. A visita da mulher de Esteves, Lilian, ao marido, que está preso em Bangu 8, gerou polêmica porque ela teria recebido uma autorização especial depois de audiência com o secretário estadual de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro da Costa Filho.

O governo informou que a autorização não teve que ser usada porque ela obteve a carteirinha necessária aos parentes dos presos. Questionado se houve favorecimento pelo tempo recorde de emissão do documento, Pezão não respondeu. "(a Secretaria) Dá para todos. Para todos que nos procuram a carteirinha é emitida", disse apenas. Quando perguntado se as famílias de todos os presos recebem a permissão "imediatamente", Pezão encerrou a entrevista, entrando num elevador.

Lilian esteve em Bangu 8, no sábado, 28. Segundo informações do jornal O Dia, ela não precisou caminhar os 800 metros que separam a cancela do Complexo de Gericinó e a entrada de Bangu 8, como as outras mulheres de preso fazem, carregando sacolas de supermercado. Ela percorreu o trajeto de carro. Ainda de acordo com o jornal, ela levou para o marido um prato de bacalhau do restaurante Antiquarius, um dos mais refinados do Rio, além de pães, pastas e frios.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária também negou que Esteves tenha sido privilegiado. Lilian teria "cumprido todos os ritos rotineiros da secretaria" em audiência com o secretário e foi encaminhada ao setor responsável pela confecção do documento. "Tal procedimento é franqueado a todo cidadão que solicite audiência ou compareça ao gabinete do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel PM Erir Ribeiro Costa Filho, mediante documentação exigida", diz o texto. Não há restrição sobre o tipo de alimento que pode ser entregue ao preso, desde que as refeições estejam em embalagens transparentes e acomodadas em duas bolsas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)