Regulamentada em outubro, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) entrou em vigor nesta terça-feira, dois anos após ser aprovada no Congresso Nacional. A lei permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso.
Leia Mais
Publicada lei que regulamenta direito à meia-entradaSenado aprova mudanças para concessão de meia-entradaCâmara vota regulamentação para meia-entradaO decreto não especifica como dever ser feita a fiscalização.
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão levará em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para pessoas portadoras de deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao desconto.
Transporte
O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff em outubro também assegura duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor das passagens após esgotadas as vagas gratuitas.
Para acesso à gratuidade, o beneficiário terá de apresentar a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um bilhete de viagem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete do jovem será nominal e intransferível.
Segundo o governo, o acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda estará em vigor até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo dado para emissão da Identidade Jovem.
Com Agência Brasil.