A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra o inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, publicada nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União.
As associações representativas da magistratura lembram no texto enviado ao STF que a própria Corte já havia decidido sobre tema da mesma natureza, ao apreciar a Emenda Constitucional 88, conhecida como PEC da Bengala. Alegam, ainda, que o limite de idade para a aposentadoria 'há de estar prevista no Estatuto da Magistratura, como sempre esteve na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)'.
"Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria", afirma o documento.
AMB e Anamatra também argumentam que tal lei causará 'consequências negativas' para a carreira.
"Isso afetará diretamente o regime de promoções na magistratura com o congelamento por mais 5 anos na estrutura judiciária dos Estados e da União, uma vez que nesse período não ocorrerá nenhuma das aposentadorias que deveriam ser implementadas. Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito. (…) Haverá não apenas uma ‘quebra’ na estrutura atual da magistratura do Estado - com o engessamento do processo de promoção nos próximos 5 anos - como também uma ‘quebra’ na motivação dos magistrados que tinham a justa expectativa de ascensão na carreira diante da norma prevista na Constituição Federal", afirmam a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
As duas entidades concluem que 'se faz necessário reconhecer as inconstitucionalidades demonstradas na ADI e requerem ao Supremo Tribunal Federal que julgue a ação procedente'.