O ministro Ribeiro Dantas, relator do processo da Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou os votos sobre os pedidos de liberdade para cinco réus da operação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que investiga esquema de corrupção e fraudes em licitações da Petrobras no período entre 2004 e 2014.
Ribeiro Dantas reconheceu a "participação criminosa" do empresário Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira, e do executivo Márcio Faria, ligado ao grupo. Os julgamentos dos pedidos foram adiados por pedidos de vista dos ministros Félix Fischer e Jorge Mussi.
Odebrecht e Faria foram presos em 19 de junho na Operação Erga Omnes, etapa da Lava-Jato que alcançou as maiores empreiteiras do País - também foi preso, na ocasião, Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez, que está fechando acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.
Marcelo Odebrecht é acusado de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais. Faria foi denunciado por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. Ele era diretor da área de engenharia industrial e integrante do Conselho de Administração da empreiteira.
Apesar de confirmar "a presença de elementos contundentes" que indicam a suposta "participação criminosa" de Odebrecht e Faria no caso Petrobras, o ministro decidiu pela substituição da prisão dos réus por medidas cautelares - prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes e proibição de participar da direção das empresas envolvidas e de quaisquer atividades empresariais e financeiras.
Segundo ele, as medidas cautelares são "eficazes" para assegurar o andamento do processo judicial. "Cumpre enfatizar, que, no caso, a substituição da prisão por outras medidas cautelares específicas pode, de igual modo, resguardar a ordem pública com a mesma eficiência", avalia o ministro, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Ribeiro Dantas, a aplicação das medidas cautelares não causa risco às investigações, pois as provas contra os réus já foram colhidas. Procurada nesta segunda-feira, 7, a Odebrecht não se manifestou.
Ribeiro Dantas reconheceu a "participação criminosa" do empresário Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira, e do executivo Márcio Faria, ligado ao grupo. Os julgamentos dos pedidos foram adiados por pedidos de vista dos ministros Félix Fischer e Jorge Mussi.
Odebrecht e Faria foram presos em 19 de junho na Operação Erga Omnes, etapa da Lava-Jato que alcançou as maiores empreiteiras do País - também foi preso, na ocasião, Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez, que está fechando acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.
Marcelo Odebrecht é acusado de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais. Faria foi denunciado por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. Ele era diretor da área de engenharia industrial e integrante do Conselho de Administração da empreiteira.
Apesar de confirmar "a presença de elementos contundentes" que indicam a suposta "participação criminosa" de Odebrecht e Faria no caso Petrobras, o ministro decidiu pela substituição da prisão dos réus por medidas cautelares - prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes e proibição de participar da direção das empresas envolvidas e de quaisquer atividades empresariais e financeiras.
Segundo ele, as medidas cautelares são "eficazes" para assegurar o andamento do processo judicial. "Cumpre enfatizar, que, no caso, a substituição da prisão por outras medidas cautelares específicas pode, de igual modo, resguardar a ordem pública com a mesma eficiência", avalia o ministro, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Ribeiro Dantas, a aplicação das medidas cautelares não causa risco às investigações, pois as provas contra os réus já foram colhidas. Procurada nesta segunda-feira, 7, a Odebrecht não se manifestou.