A cifra aumenta ainda mais se computados os benefícios a que eles têm direito, como o auxílio-moradia, pago para aqueles que não moram nos imóveis funcionais disponibilizados pela Câmara. A verba é de R$ 4.253 mensais e está sujeita a desconto de 27,5% do Imposto de Renda. E não é preciso nem mesmo comprovar o gasto para morar. A menos que o deputado queira se ver livre do imposto. Para isso, basta apresentar nota fiscal que comprove serviço de hotel ou contrato de locação de imóvel.
Os deputados federais também têm direito à chamada verba indenizatória, para cobrir gastos com o exercício do mandato, como telefone, correio e passagem aérea para seus estados. Os valores variam de R$ 30.416,80 (Distrito Federal) a R$ 45.240,67 (Roraima). A cota parlamentar foi reajustada este ano em 8,72%, trazendo um impacto anual de R$ 19,9 milhões. A partir deste ano, também foi autorizado que a verba seja usada para comprar passagem para cônjuges – com a exigência que o itinerário seja entre Brasília e o estado de origem do parlamentar. A liberação se dá com a comprovação do casamento ou união estável reconhecida em cartório.