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Estado de Minas

Relator entrega parecer de projeto para que MP e CGU celebrem acordo de leniência

A Lei 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira


postado em 09/12/2015 09:31 / atualizado em 09/12/2015 08:56

São Paulo - A comissão especial da Câmara que analisa Projeto de Lei 3636/15 sobre acordo de leniência deverá realizar, nesta quarta-feira, 9, a leitura do parecer do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE). O projeto permite que o Ministério Público e a Controladoria-Geral da União celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto. O texto também prevê a participação do Ministério Público, desde o início, nos acordos de leniência celebrados por órgãos públicos com empresas responsáveis por atos de corrupção.

Na avaliação do criminalista Guilherme San Juan Araujo, sócio do San Juan Araujo Advogados, era de conhecimento que desde que entrou em vigor a Lei 12.846/2013 'seria imprescindível que ela fosse revisitada e, sobretudo, regulamentada'.

A Lei 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Para Guilherme San Juan Araujo, a Operação Lava Jato - investigação sobre corrupção e cartel de empreiteiras na Petrobrás - provocou a necessidade de adequações na legislação. "Com a Operação Lava Jato isso se mostrou essencial, sobretudo para adaptar a nossa legislação àquelas em vigor em outros países, que hoje, inclusive, vêm colaborando com as autoridades brasileiras nas investigações", diz San Juan.

O projeto 3636/2015 concede ao Ministério Público, à Controladoria Geral da União e a outros órgãos da Administração Pública a prerrogativa de firmar, em conjunto ou isoladamente, acordos de leniência com empresas investigadas. "Essa solução, inclusive, é de grande valia para resgatar uma economia em crise, sobretudo porque as multas pagas com acordos serão revertidas em prol da Administração. Parte das empresas beneficiadas seriam exclusivamente as nacionais que estão à beira do colapso, com restrições bancárias e proibidas de contratar com o Poder Público" explica San Juan.

No aspecto penal, o projeto traz inovação ao possibilitar que pessoas físicas sejam beneficiadas com o acordo de leniência. Para San Juan essa medida 'é a reprodução de modelos internacionais que se mostraram extremamente eficazes em seus países, seja no combate à corrupção, seja no afastamento das dificuldades impostas pelas pessoas físicas na celebração de acordos'. Em sua opinião, 'se aprovada celeremente trará inúmeros benefícios ao País'.


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