O relator do recurso apresentado pelo governo no caso das chamadas "pedaladas fiscais" no Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, negou na tarde desta quarta-feira o pedido apresentado pelo governo à corte. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentava que as manobras não caracterizavam operação de crédito. Vital discordou e disse que as transações têm "todos os atributos de operação de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".
Na prática, se o voto do relator for seguido pelos demais ministros, estará consolidado que, para o TCU, o governo Dilma Rousseff cometeu uma infração grave à LRF.
Em abril, de forma unânime, os ministros condenaram o governo pelas "pedaladas" e consideraram a manobra uma infração da LRF. Em seu voto na análise do recurso, Vital ressaltou que é preciso que as operações sejam incluídas na Lei Orçamentária.
O ministro ainda deu provimento parcial ao pedido do Banco Central (BC) sobre o registro das dívida geradas pelas pedaladas nas estatísticas oficiais de endividamento. Pelo voto, não será preciso que a autoridade incorpore as pedaladas na dívida pública dos anos de 2013 e 2014.