Brasília, 09 - O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, o texto da Medida Provisória 691, que autoriza a União a vender parte de seus imóveis. Uma das medidas do ajuste fiscal, a matéria permite a alienação de terrenos de marinha (até 33 quilômetros para dentro do continente) e também destinar a maior parte dos recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap). O texto segue para a sanção presidencial.
Com a proposta, o governo espera arrecadar até R$ 500 milhões em um ano. O texto-base aprovado foi o parecer do relator da comissão mista do Congresso que analisou a matéria, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). De acordo com a redação, só poderão ser vendidos os imóveis localizados em municípios que possuam mais de 100 mil habitantes ou que tenham plano diretor e planos de intervenção urbanística ou de gestão integrada aprovados.
O texto original da MP enviado pelo governo previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com população maior que 100 mil pessoas. Pelo texto, não poderão ser vendidos imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, bem como os situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).
Em relação aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir do final da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo. O texto prevê também que os imóveis inscritos em ocupação poderão ser vendidos pelo valor de mercado do terreno, excluídas as benfeitorias, aos respectivos ocupantes cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
De acordo com a redação aprovada, os ocupantes terão "preferência" para comprar esses imóveis. No caso de terrenos de marinha, os compradores poderão pedir descontos de 25% à SPU no prazo de até um ano após a entrada em vigor da portaria.
Entre as mudanças aprovadas, a principal foi a emenda do deputado federal Alceu Moreira (PMDB-RS). A proposta estabeleceu que a União deverá repassar aos municípios onde os imóveis estão localizados 20% do valor obtido com a venda do imóvel e 20% do que arrecadar com taxas, foros e laudêmios (compensação paga por donos de imóveis localizados em terrenos da União) cobrados sobre aqueles que não poderão ser vendidos.