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Estado de Minas

Fachin irá propor rito para impeachment em sessão da Corte no dia 16


postado em 09/12/2015 19:07

Brasília, 09 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 9, que irá propor, em sessão plenária no próximo dia 16, um rito de impeachment para evitar que o procedimento contra a presidente Dilma Rousseff seja alvo de questionamento na Corte até o fim do seu processamento.

O ministro afirmou que irá analisar o que está na Lei do Impeachment, de 1950, questionada na ação do PCdoB, à luz da Constituição de 1988. "Desse exame, derivará um conjunto de procedimentos já previstos na lei, alguns que estão recepcionados pela Constituição, outros não", disse.

O ministro afirmou também que está analisando o procedimento adotado no caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor. "É evidente que trarei no pleno o exame daquilo que à época foi deliberado, acolhendo algumas daquelas soluções e eventualmente propondo outras." O ministro admitiu que pode haver alguma mudança com relação ao processo de impedimento do ex-presidente a partir do exame do plenário.

De acordo com Fachin, a proposta a ser apresentada na próxima quarta-feira permitirá que o impeachment seja desenvolvido e processado "sem nenhuma arguição de mácula". "O Supremo, como guardião do procedimento, precisa zelar por esse procedimento regular".

Sobre a suspensão da comissão especial na Câmara para analisar o pedido de impeachment, determinada ontem, o ministro afirmou que não há previsão legal para que a votação dos membros do colegiado seja feita de forma secreta. Segundo o ministro, os atos praticados, no entanto, são, em tese, preservados.

O argumento acatado por Fachin na decisão de ontem foi apresentado pelo PCdoB. "Como eu considerei esse argumento plausível, entendi que essa plausibilidade precisa ser confirmada ou não pelo pleno para evitar mais decisões judiciais".

Fachin também avaliou que o adiamento do processo, provocado pela decisão de ontem, é benéfico para garantir a legitimidade do rito. Segundo ele, o lapso temporal de oito dias corridos, conforme prazo estabelecido na decisão, é plausível com a "magnitude dos efeitos que a denúncia almeja".


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